Definido pelas próprias instituições de ensino, o desconto também vem acompanhado pela suspensão de serviços agregados como alimentação, transporte e aulas extracurriculares.
A entidade também determina a criação de um canal exclusivo da escola para resolver questões financeiras. Aquelas que desejarem implantarem o ensino à distancia (EAD), terão de fornecer subsídios e meios para os alunos assistirem as aulas.
Tendo como base o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que tem uma necessidade de serem revistas por fatos posteriores à assinatura.
Segundo o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP), Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as diretrizes não contemplam as condições financeiras das escolas e é possível que seja levado a questão para o âmbito judicial.
“Não recebemos nenhum subsídio público para oferecer educação”, explica Silva. O presidente da SIEESP também ressalta que não é possível dar o desconto, pois 40% da mensalidade é destinado ao pagamento de impostos.
Ele também argumenta que as escolas gastaram para se reestruturar e conseguir oferecer o ensino a distância durante a pandemia do novo coronavírus.
“Então, receba a família e converse com ela, mesmo que seja o caso de precisar dizer não. Mostre para os pais porque não é possível dar desconto. Se as escolas não mudarem de atitude vão dar um tiro no próprio pé”, disse a entidade em nota publicada em seu site.
O Procon também ressalta em nota que “as escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas”.
Para ler a nota completa do Procon-SP clique aqui e para ler a nota completa da SIEESP clique aqui.







