No último dia 23 de dezembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) aprovou por unanimidade a proibição, por parte de empresas, de coletar e repassar a terceiros informações sobre restrição de crédito de trabalhadores.
A decisão do TST se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa da cidade de Osasco. De acordo com a apuração do MPT, a empresa levantava dados da vida privada de seus motoristas, colhendo informações pessoais e também sobre restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de restrição.
Com essa decisão, além de se abster de utilizar o banco de dados e de buscar ou fornecer informações sobre restrições de crédito sobre candidatos a emprego, seus ou de terceiros, a empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo com valor ainda a ser apurado. A partir da data da divulgação da decisão (23 de dezembro), a empresa que fornecer esse tipo de informação a parceiros ou para alimentar banco de dados estará sujeita a multa de R$ 10 mil, que pode ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
*Com informações do “Conjur”.






