Emidio aciona MP para investigar Arthur do Val, por fabricar coquetel molotov na Ucrânia

Deputado Arthur do Val teria violado tratados internacionais assinados pelo Brasil, que em 1980, ratificou a convenção internacional que estabelece a proibição de armas incendiárias
Deputados Arthur do Val e Emidio de Souza (Divulgação/Assembleia Legislativa de São Paulo)

O deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alesp, Emidio de Souza (PT),  garantiu que acionará o Ministério Público para averiguar se o deputado Arthur do Val (sem partido) violou o tratado internacional ao admitir que fabricou coquetel molotov na Ucrânia. Emidio anunciou a representação por meio de publicação nas redes sociais. “Além da misoginia e machismo, Arthur do Val violou tratados internacionais. Vou abrir uma representação no MP contra o deputado”, escreveu o deputado no Twitter.

A representação acontece após especialistas em direito internacional e defesa afirmarem que Arthur do Val violou o Protocolo 3 da Convenção de 1980 sobre Armas Convencionais da qual o Brasil é signatário. “Como parlamentar, Arthur do Val é um agente do Estado brasileiro no exterior. Então, ele deve respeitar e seguir as normas de forma condizente com esse status. Coquetel molotov é uma arma incendiária. Em 1980, o Brasil ratificou a convenção internacional que estabelece a proibição de armas incendiárias. Entram nessa convenção armas químicas, mina terrestre, lança-chamas e outras”, explicou Tarciso dal Maso, consultor legislativo do Senado para Relações Internacionais e Defesa, em entrevista ao ‘Valor Econômico’.

O deputado Emidio de Souza pontuou ainda que a fabricação de armas incendiárias não tem nada de missão humanitária, já que Arthur do Val justificou a ausência nas sessões na Assembleia Legislativa afirmando que faria uma viagem humanitária à Ucrânia.  “Isso constitui uma violação de tratados do qual o Brasil é signatário e ele precisa responder por isso”, enfatiza o deputado.