O ex-prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Cezar, migrou para o Republicanos após reunião com o governador Tarcísio de Freitas
Faltando oito dias para terminar o prazo de filiação partidária, muitos políticos aproveitaram o fim de semana para formalizar a troca de legendas para as eleições de 2024. Mirando a disputa eleitoral para prefeito em Santana de Parnaíba, o ex-prefeito Elvis Cezar deixou o PDT e oficializou sua filiação ao Republicanos.
A mudança ocorreu após um encontro entre o ex-gestor parnaibano, na tarde desta quarta-feira (27), com o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no Palácio dos Bandeirantes. Já de olho na disputa pela Prefeitura de São Paulo, o empresário Pablo Marçal, que é morador de Alphaville, deve se filiar ao Democracia Cristã, partido de Eymael. Já em Vargem Grande Paulista, Piter Santos migrou para o Podemos.
Eleições: o que é janela partidária?
É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.
Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
Por que existe um intervalo para a mudança de partido?
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).
—
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 16 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos 12 municípios que compõem o consórcio *Cioeste. Essas cidades estão localizadas na Região Oeste Metropolitana de São Paulo e possuem uma população que ultrapassa os 2,5 milhões de habitantes.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.
*Cioeste: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.