Eleições: é possível votar sem o título de eleitor?

Saiba quais documentos são aceitos no dia da votação; o primeiro turno do pleito será realizado em 06 de outubro

Entre as dúvidas mais comuns dos eleitores, registradas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está a possibilidade ou não de votar sem título.  

O TSE explica que todas as pessoas aptas a votar, podem comprovar sua identidade à mesária ou mesário através de documentos oficiais com foto. Esse documento também deve estar legível. Importante ressaltar que o título de eleitor em versão física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral. 

Confira abaixo quais são os documentos aceitos no dia da votação municipal, que este ano será no dia 06 de outubro (primeiro turno). O segundo turno ocorre dia 27 de outubro.  Nestas datas, os eleitores poderão votar das 08 às 17h.

Documentos que substituem o título de eleitor

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis) 
  • Passaporte 
  • Certificado de reservista 
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
  • e-Título (com foto) 

Fonte: TSE

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