A supervisão durante o uso e a escolha do produto por faixa etária são as principais dicas do Ipem-SP para compras para o Dia das Crianças
Você tem filhos ou sobrinhos? No dia 12 de outubro é comemorado o Dia das Crianças. O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do Governo do Estado SP, dá sete dicas de segurança para não errar na hora da escolha do presente, como brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano.
A supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
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Dia das Crianças: confira as dicas na hora de comprar
- Fique atento aos produtos da moda – por serem brinquedos, os Pop It Fidget Toys (veja foto abaixo) devem trazer o selo do Inmetro, sendo contraindicados para crianças com menos de 6 anos de idade.
Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para os pequenos. Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento. A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança. Exige a supervisão dos responsáveis durante seu uso, na piscina.
- Não compre artigos infantis em comércio informal – não possuem garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
- Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro – vale para produtos nacionais e importados. O selo deve estar visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo.
- Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança – faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança. CNPJ e endereço do fabricante também devem constar.
- Residências com crianças em idades diferentes – redobre a atenção para que os menores, em especial com até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
- Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos – podem acompanhar o produto e devem ser retirados antes de entregá-lo à criança, prevenindo acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
- Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.

Ouvidoria
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, envie e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou acesse www.ipem.sp.gov.br
O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos entre eles, embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.
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