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Detran faz leilão de 478 veículos em Osasco no próximo dia 26

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Um lote de 478 veículos será levado a leilão em Osasco no próximo dia 26 de setembro pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo). Todos são veículos removidos por infrações de trânsito na cidade. Desses, 40 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado à reciclagem e desmanches credenciados.

Os lances serão abertos no site www.chuileiloes.com.br e podem ser feitos a partir das 10 horas do dia 27. Os interessados também poderão oferecer, na mesma data e horário, lances presenciais, na sede do leiloeiro, localizada à Rua Lord Cockrane, 616, em São Paulo.

Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.

Visita ao pátio – Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos no pátio no dia 26 de agosto, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, na avenida Edmundo Amaral, 999, em Osasco.

Entenda as regras 

Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.

Veículos removidos

O Detran é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário. 

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