Com 22 votos favoráveis e 11 contrários, foi aprovado, na noite de ontem (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 125/11) que prevê mudanças nas regras eleitorais. No texto-base da relatora, a deputada federal Renata Abreu (Podemos), existe mudança já para a eleição de 2022, com a implantação do distritão como novo sistema eleitoral para a escolha de deputados federais e estaduais. Nesse modelo são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.
Outra novidade é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia da deputada Renata Abreu, já adotada na Irlanda e em Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência. Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.
“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, disse Renata Abreu.
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Coligações
Com relação às coligações, que estão proibidas desde 2017, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”.
O texto da deputada Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.
Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.
Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.
Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.
Tramitação
Após ter sido aprovado pela comissão da Câmara, o projeto segue para o plenário onde precisa de, no mínimo, 257 votos. Depois, a o texto segue para o Senado onde precisa receber 41 votos de senadores. Tanto na Câmara como no Senado são necessárias duas votações. As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.







