O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um lojista chinês por maus-tratos contra 26 cães mantidos em duas lojas na Rua 24 de Maio, no Centro da capital. A pena foi fixada em cinco anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A decisão foi da 27ª Vara Criminal da Barra Funda e foi divulgada na quinta-feira (29). O comerciante chinês ficará proibido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período e deverá ressarcir a mulher que resgatou os cães em R$ 43,6 mil.
Os animais, adultos e filhotes, da raça American Bully eram submetidos a condições extremas de crueldade, como agressões físicas, falta de água e alimento, ausência total de higiene, ambiente sem ventilação ou luz solar e convivência com doenças graves. Doze cães morreram após o resgate, que aconteceu em agosto de 2024.
Na época do crime, o comerciante chinês foi preso em flagrante à época. A prisão chegou a ser convertida em preventiva, mas agora ele respondeu ao processo em liberdade.
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Cães eram vendidos ilegalmente entre R$ 3 mil e R$ 5 mil (Divulgação/Polícia Civil)
Na sentença, a juíza Sirley Claus Prado Tonello destacou que todos os cachorros resgatados estavam sujos e com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte. Laudo pericial também apontou que os cães sofreram maus-tratos e crueldade.
Alguns cães apresentavam desnutrição grave, desidratação, infecções generalizadas e lesões antigas, sem qualquer atendimento veterinário prévio.
Um dos relatórios descreve que uma fêmea apresentava inúmeras lesões corporais e perfurações compatíveis com mordidas. Ela foi um dos animais que morreram por infecção generalizada poucos dias após o resgate. Filhotes também morreram em razão da saúde debilitada.
A magistrada também salientou que, apesar de o acusado comerciante chinês alegar que o tratamento inadequado decorreria de diferenças culturais entre Brasil e China, seu país de origem, os cachorros foram encontrados em estado gravíssimo de desnutrição e doenças provocadas pela falta de cuidados.
“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionado ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, destacou a jurista.
De acordo com o G1, testemunhas ouvidas ao longo do processo relataram episódios de violência física direta contra os animais. Uma vizinha afirmou ter visto o comerciante chinês bater em uma das cachorras e até soltar um animal para assustar clientes que permaneciam na loja sem comprar nada.
“Ademais, mantinha comércio estabelecido neste país, auferindo rendimentos superiores aos de grande parte da população. Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, escreveu.
De acordo com o TJ-SP, a medida ainda cabe recurso da decisão.
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