Donos de cartão de crédito poderão transferir saldo devedor para instituição com renegociação mais atrativa. Fatura terá mais transparência
Você tem dívidas no cartão de crédito? Então saiba que, a partir de 1º de julho, você poderá transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Nesta data entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro de 2023 – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar. As informações são da Agência Brasil.
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Cartão de crédito: portabilidade gratuita
Esta resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Porém, não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
A medida vale ainda para outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). A portabilidade deverá ser realizada gratuitamente.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Com a igualdade de prazos, o cliente poderá comparar os custos, afirma o Banco Central (BC).

Outras novidades
Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer área de destaque, com informações essenciais, entre elas valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas deverão ter ainda uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento, com a especificação das seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras deverão enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com, no mínimo, dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação.
Com informações de Agência Brasil.
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