Proibição o uso de animais em testes também vale para produtos de higiene pessoal e perfumes; texto segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), um projeto de lei que representa uma virada de chave na luta pelo bem-estar animal no País, a proibição do uso de animais em testes relacionados a ingredientes ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, incluindo análises de segurança, eficácia ou toxicidade. O texto segue para a sanção do presidente da República.
A proposta aprovada foi uma versão modificada do Senado para o PL 3062/22, originalmente de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). A primeira versão havia sido aprovada pela Câmara ainda em 2014.
Para o relator do texto, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), o fim da experimentação animal neste setor é não somente um avanço ético, mas também científico. “Persistir nessa prática seria ignorar os progressos da bioética e o compromisso com uma ciência mais responsável. Hoje temos à disposição métodos alternativos como modelos computacionais, culturas celulares, organoides e bioimpressão 3D, que oferecem resultados eficazes sem causar sofrimento animal”, afirmou.

O parlamentar também destacou que a medida beneficia tanto os ativistas da causa quanto as empresas sérias do setor, que poderão exibir um selo de conduta ética. “O Brasil virou a página. Testes em animais, na indústria da beleza, acabaram”, sentenciou.
O que muda com a nova legislação?
O texto altera a Lei 11.794/08, especificando os tipos de produtos afetados: cosméticos e itens de higiene de uso externo ou voltados às mucosas bucais, como xampus, cremes, perfumes e maquiagens. A partir da vigência da nova lei, dados obtidos por meio de testes com animais não poderão mais ser utilizados para aprovação ou comercialização desses produtos no país.
Há exceções restritas: testes feitos para atender a exigências regulatórias não relacionadas ao setor cosmético, sejam elas nacionais ou estrangeiras. Nessas situações, as empresas deverão apresentar documentos que comprovem o propósito não cosmético do teste, caso sejam questionadas pelas autoridades competentes. Ainda assim, estarão proibidas de usar no rótulo expressões como “não testado em animais” ou “cruelty-free”.
Produtos que tenham sido testados em animais antes da entrada em vigor da nova regra ainda poderão ser comercializados, respeitando um período de transição para adaptação do setor.
Situações emergenciais e exceções
Em situações excepcionais, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá autorizar o uso de testes em animais – desde que cumpridos três critérios ao mesmo tempo:
- O ingrediente testado seja amplamente utilizado e não tenha substituto funcional;
- Haja risco real à saúde humana associado ao ingrediente;
- Não exista método alternativo viável para realização dos testes.
Compromissos com métodos alternativos
A futura lei prevê que, em até dois anos após sua publicação, as autoridades sanitárias deverão:
- Reconhecer oficialmente os métodos de testagem alternativos já validados internacionalmente;
- Promover a implementação dessas práticas em todo o território nacional;
- Estabelecer normas rigorosas de fiscalização;
- Garantir transparência por meio de relatórios periódicos sobre o uso de dados obtidos por testes em animais;
- Regulamentar o uso de selos como “livre de crueldade”.
Para conseguir o registro na Anvisa, todos os produtos afetados deverão atender às novas exigências da lei.
Penalidades e sanções

Embora o texto inicial da Câmara previsse multas mais altas, a versão final manteve os valores atuais: de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas que desrespeitarem as regras da Lei 11.794/08. A proposta de aumentar esses valores foi retirada durante as discussões finais.
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