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Câmara paga mais de R$ 70 mil a servidores

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​Documentos obtidos pelo Giro S/A mostram que a Câmara de Itapevi não atendeu ao teto salarial de R$ 18 mil, que é o salário do prefeito da cidade. Gratificação por presença e função gratificada estão entre os benefícios.Há casos em que servidores ultrapassam R$ 70 mil. 

Por Lei e Súmula do STF ninguém pode ganhar mais que o chefe do executivo municipal. Os auxílios têm sido usados por órgãos públicos para turbinar a remuneração de servidores fora da alçada do teto remuneratório, que limita vencimentos mensais ao salário de ministro do STF, hoje de R$ 33,7 mil, isso aos federais. Nas cidades, a referência são vencimentos de
prefeitos. 

Um auxiliar legislativo foi campeão, em tese, em comparecimento. Ele recebeu R$ 73.077,43, totalizando um ganho com descontos de R$ 56.644,53. 

O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público do Estado investigam os super salários do legislativo de Itapevi.

Procurada, a Câmara Municipal de Itapevi informou por nota que alguns servidores possuíam direito ao recebimento de valores de caráter indenizatório derivados de processo administrativo, que não estão sujeitos à limitação do teto e, portanto, não se referem à verba salarial nem tampouco recebimento de gratificações. Pode-se observar pelo comparativo com os demonstrativos dos meses anteriores ou posteriores que os valores foram eventuais e atípicos pagos observado as orientações contidas em regular processo administrativo, afirma por meio de nota, complementando: Vale acrescentar que uma situação semelhante já foi submetida a análise do Ministério Público Estadual que posteriormente decidiu pelo arquivamento. 

A diretora da ONG Transparência Brasil, Juliana Sakai, explica que há um motivo dessas regras terem sido feitas, para haver um teto constitucional, para não se aumentar salários indefinidamente. Dessa forma eles conseguem receber os aumentos que não receberiam. 

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