A Câmara Municipal de São Paulo ingressou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a criação de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Os colegiados investigariam as enchentes no Jardim Pantanal e supostas fraudes na comercialização de Habitações de Interesse Social.
As bancadas de partidos aliados ao governo municipal optaram por não indicar representantes dentro do prazo regimental, estratégia que inviabilizou a instalação das comissões.
No recurso, a presidência da Câmara argumenta que a decisão judicial fere a Constituição ao interferir na autonomia do Legislativo. A Casa sustenta que a abertura de CPIs é prerrogativa interna e que o regimento já garante a instalação de duas comissões ordinárias por legislatura — atualmente, voltadas à investigação dos chamados “pancadões” e da venda de íris humana. Qualquer outra comissão, portanto, seria de caráter extraordinário e dependeria da vontade política dos vereadores.
Para justificar a posição, o presidente da Câmara, Ricardo Teixeira (União Brasil), afirmou que a definição sobre a conveniência das CPIs cabe exclusivamente às bancadas partidárias. “Todos os partidos, inclusive os autores da ação, já utilizaram do mesmo expediente em outras ocasiões, deixando de indicar membros quando não era de seu interesse político. Não há contradição, mas o uso legítimo de um instrumento de atuação parlamentar”, destacou no recurso.






