Fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime, segundo TRE. Pronunciamento foi feito na Câmara Municipal
No dia 8 de outubro, a sessão da Câmara Municipal de Barueri foi agitada. Zé Baiano (União Brasil), vereador eleito para o pleito 2025-2028, utilizou a tribuna para agradecer sua equipe pelo trabalho na campanha eleitoral. Detalhe: o parlamentar também aproveitou para elogiar aqueles que o ajudaram a fazer boca de urna no dia da votação, 6 de outubro.
“Agradecer minha equipe, agradecer o pessoal que trabalhou pra mim, que eu nem vou falar, que vocês sabem do que eu estou falando, na boca de urna, que até proibido é né, mas, eu não posso falar, que é proibido, agradecer esse pessoal também”, disse Zé Baiano, que recebeu 3.459 votos. O público presente chegou a rir do pronunciamento.
O vereador reforçou o seu apoio ao candidato Beto Piteri (Republicanos) no 2º turno das eleições em Barueri. Na campanha deste ano, o parlamentar estava ao lado de Gil Arantes (União Brasil). Mas, agora, optou por apoiar o adversário e candidato de Rubens Furlan, atual prefeito da cidade, nas eleições que ocorrem no dia 27 de outubro.
Confira as falas do vereador eleito Zé Baiano no link abaixo:
https://youtube.com/shorts/EkrcMjDiL_c?si=8BnP8wHj1_ZgSeo1
Boca de urna é proibida
Segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna.
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.

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