Segundo o PL do vereador Allan Miranda (PSDB), paciente não precisará solicitar novo laudo anualmente para a obtenção de benefícios previstos na legislação municipal
Na terça-feira (23), foi aprovado pelos vereadores da Câmara de Barueri o Projeto de Lei 62/2022, que dispõe sobre a validade indeterminada do laudo de diagnóstico do transtorno do espectro autista (TEA), emitido por um médico especialista. Segundo o PL do vereador Allan Miranda (PSDB), o paciente não precisará de um novo laudo anualmente para a obtenção de benefícios previstos na legislação municipal, como na hora de de renovar a carteirinha do ônibus. “A lei acaba com a burocracia de algumas empresas, ou diria até ‘burrocracia’ dos setores público e privado, que exigem essa incoerência”, explicou Miranda.
O vereador reforçou na sessão que, de acordo com estudos e pesquisas científicas, sabe-se que não há cura para o TEA. “Trata-se de uma síndrome comportamental que apresenta vários graus de complexidade. Logo, é incoerente a solicitação de um novo laudo como se ele pudesse atestar que a pessoa foi curada”, afirmou.
Miranda acrescentou: “frequentemente, pessoas portadoras são submetidas a laudos periciais, gerando desgaste emocional tanto para os pacientes como para seus cuidadores.”
O PL diz também que o laudo pericial poderá ser emitido por profissional da rede pública ou privada de saúde, devendo ser observados os requisitos para sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. Quando o laudo for incompatível ou necessária a expedição de outro atualizado, em face da evolução ou agravamento da deficiência, poderá ser solicitada a reavaliação médica.
Após a aprovação pela Casa de Leis, o projeto seguiu para análise do prefeito Rubens Furlan (PSDB), que vai decidir pelo veto ou sanção.






