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Anvisa proíbe duas substâncias usadas em esmaltação em gel

Anvisa aponta que ingredientes podem causar câncer e afetar a fertilidade; setor tem 90 dias para retirar produtos do mercado
Anvisa proibiu as substâncias TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA) (Divulgação/Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas com potencial risco à saúde presentes em produtos utilizados para unhas em gel ou esmaltação que exigem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED. A decisão foi aprovada nesta quarta-feira (29) e publicada em resolução da agência.

As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Segundo a Anvisa, o DMPT é considerado potencialmente cancerígeno para humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.

O objetivo da medida é proteger consumidores e, principalmente, profissionais que trabalham com esses produtos de forma contínua. “Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui”, destacou a agência em nota.

A proibição é imediata para fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de cosméticos que contenham as substâncias. Já o comércio de produtos que já estão no mercado terá prazo de 90 dias para interromper a venda e o uso. Após esse período, todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas deverão recolher os produtos remanescentes de lojas e distribuidoras.

A diretora da Anvisa e relatora da norma, Daniela Marreco, ressaltou que, embora o risco seja maior para profissionais com exposição frequente, o uso doméstico também pode trazer consequências.
“Embora o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de um risco sabidamente evitável”, afirmou.

Marreco observou ainda que os efeitos adversos estão geralmente relacionados à exposição repetida e prolongada. “Contatos ocasionais representam risco significativamente menor, mas isso não elimina a necessidade de uma medida tempestiva de proibição, cumprindo nosso papel de proteção da saúde”, completou.

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