Você, talvez, tenha lido que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. A informação é falsa, garante a Receita Federal, que desmentiu na noite de quarta-feira (28) a informação. Segundo o órgão público, a afirmação generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
As informações são da Agência Brasil.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Segundo a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.
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Aluguel por temporada: o que diz a lei
A locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só é equiparada à atividade hoteleira quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso ocorre apenas se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis acima de R$ 240 mil — valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadra nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A regra foi criada para evitar a tributação de pequenos proprietários, além de reduzir o risco de cobrança indevida.
Transição
A reforma prevê ainda um período de transição. O ano de 2026 marca o início do novo sistema. Mas, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Com isso, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.
Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, com alíquota efetiva prevista em 8%, além do imposto de renda. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor. Porém, segundo a Receita Federal, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados.
Para grandes proprietários, aqueles com muitos imóveis e alta renda, a tributação também será amenizada por mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, além de cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.
Ajustes
A Receita ressalta ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.
A LC 227/2026, esclareceu o Fisco, favoreceu as pessoas físicas que alugam imóveis, diminuindo as hipóteses em que elas são enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar também tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o benefício será aplicado mensalmente e não reduzirá direitos.
Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destaca a nota.
Com informações de Agência Brasil.
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