A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Confira o que pode substituir o álcool líquido 70%
O álcool líquido 70% não poderá ser comercializado em supermercados e outros estabelecimentos brasileiros a partir do dia 30 de abril. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão não afeta a venda do álcool 70¢ em gel, segundo comunicado do órgão público. As informações são do portal g1.
Para que não lembra, a comercialização do álcool líquido 70% foi flexibilizada pela Anvisa com a pandemia da Covid-19. Por causa da sua alta inflamabilidade, o produto era proibido para venda há mais de 20 anos.
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Álcool líquido 70%: venda até 29 de abril
A liberação temporária permitiu a venda direta ao consumidor do álcool 70% na forma líquida até 31 de dezembro de 2023. Porém, os estoques nas prateleiras podem acabar até o próximo dia 29 de abril.
Em comunicado, a Anvisa informou que “reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).”
A agência reforçou ainda que há várias outras opções para limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não contêm álcool, mas ainda são eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.

Confira a nota da Anvisa na íntegra:
“A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.
Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).
Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).“
Produtos alternativos ao álcool 70% que podem ser usados para desinfecção de objetos e superfícies:
- Hipoclorito de sódio a 0.1% (concentração recomendada pela OMS)
- Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%
- Dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo)
- Iodopovidona (1%)
- Peróxido de hidrogênio 0.5%
- Ácido peracético 0,5%
- Quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%
- Compostos fenólicos
- Desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa
Fonte: Governo Federal
Com informações do portal g1.

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