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Imposto de renda 2026: atraso na declaração pode bloquear crédito; entenda

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Organizar o fluxo de caixa e a emissão de notas fiscais é essencial (Divulgação)

Empreendedores que perderem os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2026 ou estiverem em processo de migração de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) e não se adaptarem ao novo regime tributário poderão ter dificuldades no acesso ao crédito, problemas de regularidade fiscal da empresa e impactos na operação do negócio. 

Segundo Rafael Caribé, CEO da Agilize Contabilidade, muitos empreendedores subestimam a mudança operacional entre os dois modelos e acabam enfrentando dificuldades nos primeiros meses após o desenquadramento. “Enquanto o MEI entrega uma declaração anual simplificada, a Microempresa optante pelo Simples Nacional passa a ter que apresentar o PGDAS-D, informando mensalmente seu faturamento para cálculo dos tributos. Desde o início deste ano, a multa por atraso na entrega começa a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento”, afirma Caribé.

O especialista acrescenta que “Além disso, sem a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento emitido apenas para negócios sem pendências fiscais, o empreendedor pode encontrar obstáculos para contratar empréstimos e financiamentos, renegociar crédito, participar de licitações e fechar contratos com órgãos públicos.”

O microempreendedor individual deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio, enquanto empresários que também precisam declarar o imposto de renda como sócios ou titulares devem estar atentos ao prazo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que termina em 29 de maio.

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O microempreendedor individual deve fazer o imposto de renda até 31 de maio (Divulgação/Freepik)

Imposto: transição para ME exige atenção na declaração

Ele explica ainda que o impacto da migração também aparece na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do empreendedor. Isso ocorre porque no ano em que ocorre a mudança de MEI para ME, é necessário somar todos os rendimentos recebidos nos dois períodos: tanto os obtidos enquanto atuava como microempreendedor individual quanto os recebidos já como sócio da microempresa.

“Também é preciso separar os rendimentos tributáveis, como pró-labore; dos rendimentos isentos, como a distribuição de lucros. A legislação exige a declaração quando os rendimentos isentos e não tributáveis ultrapassam R$ 200 mil no ano, sendo que errar nessa etapa pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal”, destaca. Diferentemente do MEI, que pode operar sem acompanhamento contábil obrigatório, a Microempresa exige maior controle financeiro e tributário.

Neste cenário, o ideal é que o empreendedor organize o fluxo de caixa, a emissão de notas fiscais e a documentação societária já nos primeiros meses após o desenquadramento, especialmente quando há adequação para novos formatos jurídicos. “O crescimento do faturamento deve vir acompanhado de profissionalização da gestão para evitar que erros fiscais se transformem em custos financeiros e operacionais”, defende Caribé.

“Caso haja atraso nas obrigações, a recomendação é regularizar a situação o mais rápido possível, pois as multas são emitidas automaticamente após a transmissão das declarações e podem aumentar conforme o tempo passa. Também é possível parcelar débitos tributários pelos canais oficiais da Receita Federal e do Gov.br, evitando restrições maiores ao CNPJ”, finaliza o especialista.

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