Os ataques contra mulheres e meninas no ambiente digital têm se tornado cada vez mais frequentes e ampliam um tipo de violência que já existe fora das redes. Com o avanço das tecnologias e o uso massivo das plataformas digitais, agressões que antes ocorriam no espaço doméstico ou nas ruas passaram a ganhar alcance na internet, muitas vezes de forma anônima.
Entre as práticas mais recorrentes estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discursos de ódio, invasão de contas, disseminação de mentiras e manipulação de fotos e vídeos por meio de inteligência artificial.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que mais de 90% dos vídeos íntimos falsos produzidos com inteligência artificial têm mulheres como alvo.
Especialistas alertam que muitas vítimas desconhecem que parte dessas condutas já é considerada crime no Brasil. Além de afetar a vida pessoal e profissional das mulheres, os ataques digitais também podem gerar consequências psicológicas, como ansiedade, depressão e afastamento das redes sociais.
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Crimes previstos na legislação
A legislação brasileira já prevê punições para diferentes formas de violência digital. O Código Penal Brasileiro estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem divulga imagens íntimas sem autorização.
Também pode resultar em punição a montagem de fotos, vídeos ou áudios para inserir alguém em cenas de conteúdo íntimo ou sexual. Nesses casos, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.
Outra prática comum nas redes é a divulgação de informações falsas ou ofensivas, que pode ser enquadrada nos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
A perseguição constante — conhecida como stalking — também passou a ser considerada crime em 2021, após a sanção da Lei 14.132/2021. A norma prevê pena de até dois anos de prisão, que pode chegar a três anos quando a vítima é mulher e o crime ocorre por razões de gênero.
Além dessas regras, outras legislações também podem ser aplicadas, como a Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet, que estabelecem mecanismos de proteção às vítimas e responsabilização de agressores e plataformas.
Como agir diante de ataques
Uma cartilha sobre violência digital elaborada pelo Supremo Tribunal Federal orienta vítimas a reunir provas dos ataques. A recomendação é salvar capturas de tela, links e registrar data e horário das publicações.
Especialistas também aconselham evitar responder diretamente aos agressores, ajustar as configurações de privacidade das contas e ativar sistemas de segurança, como a verificação em duas etapas.
Outra orientação é denunciar o conteúdo às próprias plataformas digitais e registrar ocorrência em uma delegacia de polícia. As vítimas também podem procurar o Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher.
Denúncias podem ainda ser encaminhadas ao Ministério Público do Brasil, que pode solicitar investigações, exigir providências das plataformas ou pedir à Justiça medidas de proteção.
Quem não tem condições de pagar advogado pode buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública do Brasil.
Problema global
A violência digital contra mulheres é tratada como um desafio internacional. Segundo a ONU Mulheres, mais de um terço da população feminina mundial já sofreu algum tipo de agressão on-line.
No Brasil, levantamento do DataSenado indica que uma em cada dez mulheres com 16 anos ou mais foi vítima de violência digital em um período de um ano, o que representa cerca de 8,8 milhões de brasileiras.
Em muitos casos, o agressor tem relação direta com a vítima, como parceiro, ex-companheiro ou alguém do convívio social.
Debate e novas propostas
O avanço desse tipo de violência também tem mobilizado o Congresso Nacional. Projetos em análise buscam ampliar a proteção às mulheres no ambiente digital.
Entre eles está o PL 1.033/2025, apresentado pela senadora Soraya Thronicke, que propõe aumento das penas para crimes de violência digital, incluindo cyberbullying, perseguição virtual e divulgação não autorizada de conteúdos íntimos.
Outra proposta em discussão é o PL 2/2026, do senador Randolfe Rodrigues, que prevê a criação da Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet e estabelece regras para responsabilização de usuários e plataformas.
Também tramita no Congresso o PL 116/2020, de autoria da senadora Leila Barros, que inclui explicitamente as formas de violência eletrônica no escopo da Lei Maria da Penha.
Mulheres mais vulneráveis
Estudos apontam que a violência digital não afeta todas as mulheres da mesma forma. Mulheres negras, jovens, jornalistas, parlamentares e defensoras de direitos humanos estão entre os grupos mais expostos a ataques.
Pesquisa da Unesco mostra que 73% das mulheres jornalistas já sofreram algum tipo de violência on-line, e em cerca de 20% dos casos os ataques virtuais evoluíram para agressões no mundo físico.
A ativista Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história inspirou a lei de combate à violência doméstica no Brasil, também já foi alvo de campanhas de desinformação nas redes sociais. Em visita recente ao Senado, ela alertou que a velocidade das fake news dificulta a reparação dos danos causados.
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