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Uso de robôs para influenciar eleições pode se tornar crime

Hoje, a legislação eleitoral só pune a contratação de grupos de pessoas para emitir mensagens

 O uso de robôs que se passam por pessoas reais na internet e enviam mensagens automáticas para influenciar debates políticos, interferir no processo eleitoral ou gerar prejuízo ao interesse público pode se tornar crime. Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/2017, do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), a contratação e o uso de ferramenta automatizada que simule pessoa natural para gerar mensagens ou outras interações, pela internet ou por outras redes de comunicação, com o objetivo de influenciar o debate político ou de interferir no processo eleitoral, passa a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Proposta tramita ma Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Hoje, a legislação eleitoral só pune a contratação de grupos de pessoas para emitir mensagens ou comentários ofensivos a candidato, partido ou coligação, o que é insuficiente para esse enquadramento.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à proposta. Segundo ele, as notícias “têm o condão de modificar o resultado eleitoral, mediante manipulação da opinião pública de forma massiva”, e esse uso deve ser punido.

Mas o senador apresentou substitutivo para incluir a criminalização de propagação de informação manipulada se ela também ocorrer em outros campos de interesse público, como saúde, segurança pública e economia. No texto alternativo de Randolfe, se a mensagem viralizada for realmente falsa — as verdadeiras fake news — a pena do crime deve ser majorada em dois terços.

Além disso, a proposta obriga os provedores de redes sociais a atuarem de forma ágil na não disponibilização daqueles conteúdos manifestamente impróprios e que, nessa condição, já violam os termos de usos da aplicação.

Pelo substitutivo, as alterações legislativas se darão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), não mais na Lei Eleitoral (9.504, de 1997).