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Trabalho aos domingos e feriados: novas regras começam em 1º de julho

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O objetivo principal dessas mudanças é garantir que os trabalhadores tenham suas jornadas de trabalho adequadamente remuneradas ou compensadas (Divulgação/Freepik)

Os setores de comércio e serviços serão os mais afetados com as mudanças nas leis de trabalho nestes dias. Confira mais detalhes

Se você atua no comércio ou em serviços e costuma trabalhar aos domingos ou feriados, prepare-se para mudanças importantes. A partir de 1º de julho de 2025, começa a valer a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o funcionamento nesses dias.

A principal novidade é que o trabalho nestas datas só poderá acontecer com acordo coletivo, ou seja, com negociação entre empresas e sindicatos. A medida busca reforçar a proteção aos direitos dos trabalhadores, garantindo condições mais justas e equilibradas para quem atua em datas tradicionalmente reservadas ao descanso.

A mudança representa uma alteração substancial nas regras que estavam em vigor desde a Portaria MTE nº 671/2020, que permitia que determinados setores, principalmente os essenciais, operassem em feriados e domingos sem a necessidade de acordos prévios com os sindicatos. No entanto, a nova regulamentação revoga partes dessa portaria, alinhando-se ao que já estabelece a Lei nº 10.101, que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho nestes dias.

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A Portaria também exige que essas negociações abordem questões essenciais como horários de trabalho, condições de descanso, entre outros benefícios (Divulgação/Canvas)

Trabalho aos domingos e feriados: pagamento adicional ou folgas

O comércio varejista será o mais afetado com as novas regras. Anteriormente, o segmento operava com maior liberdade para escalar suas atividades nos feriados. Agora, para que as empresas continuem funcionando nesses dias, deverão negociar com os sindicatos de trabalhadores, estabelecendo acordos coletivos que determinem, entre outros pontos, como será feita a compensação das jornadas, o pagamento adicional ou as folgas.

“O objetivo principal dessas mudanças é garantir que os trabalhadores tenham suas jornadas de trabalho adequadamente remuneradas ou compensadas, com a devida proteção aos seus direitos, como uma folga compensatória ou pagamento em dobro, caso o trabalho seja realizado em domingos ou feriados”, explica Verena Dell’Antonia Garkalns, advogada especialista em Direito do Trabalho e associada do Barroso Advogados Associados.

Além disso, a Portaria também exige que essas negociações abordem questões essenciais como horários de trabalho, condições de descanso, entre outros benefícios, permitindo que as convenções sejam adaptadas às particularidades de cada setor.

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Setores essenciais, como o da saúde, continuarão com a possibilidade de operar sem negociação coletiva (Divulgação/Freepik)

Qual o impacto para empresas e trabalhadores?

A adaptação à nova regulamentação será uma prioridade, já que o empregador terá que estabelecer, de forma antecipada, os acordos coletivos com os sindicatos, evitando-se penalidades futuras.

“A medida promove um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, permitindo que as negociações sejam feitas de forma mais flexível e de acordo com a realidade de cada negócio”, ressalta Verena. Isso pode resultar em condições mais adequadas para os trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite que as empresas atendam à demanda de mercado sem sobrecarregar seus colaboradores.

Setores essenciais – saúde, segurança e transporte, por exemplo – continuarão com a possibilidade de operar sem negociação coletiva, já que esses serviços são consideradas indispensáveis para o funcionamento da sociedade.

Para a especialista, a implementação das novas regras representa uma oportunidade para ajustar a relação de trabalho de forma mais equilibrada e transparente. “Esse é um passo importante para que as condições de trabalho no comércio e serviços se tornem mais justas, garantindo tanto os direitos dos empregados quanto a continuidade das operações empresariais”, finaliza a advogada.

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