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Reforma tributária muda regras do imposto de herança; entenda a proposta

Mudança. Proposta prevê progressividade na taxação dos impostos sobre herança, variando de acordo com o valor a ser recebido, e que a tributação seja recolhida no Estado onde o falecido tem domicílio
Reforma tributária seguiu para o Senado e vai alterar o valor do imposto de herança (Divulgação/Freepik)

Proposta prevê progressividade na taxação dos impostos sobre herança, variando de acordo com o valor a ser recebido, e que a tributação seja recolhida no Estado onde o falecido tem domicílio

É falsa a informação de que com a aprovação da reforma tributária, a pessoa perderá o direito à herança. “O que vai mudar é a forma de fazer a tributação, ou seja, a pessoa pode pagar um valor maior de imposto estadual no momento de fazer o inventário dos bens”, explica a advogada e mestre em direito tributário Dra. Natasha Makiyama, da Consultoria Hub 5.0 Group.

O projeto de reforma tributária, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para análise no Senado, pode ser votado até o final de outubro. “A principal alteração é a incidência progressiva, ou seja, quanto maior a doação ou herança, mais alta a alíquota”, explica a especialista.

O que o texto votado e aprovado pelos deputados federais traz sobre o assunto são mudanças no imposto envolvido nas sucessões. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM) é o tributo que incide sobre as heranças e é devido pelos herdeiros. O ITCMD é previsto na Constituição Brasileira (artigo 155) e também é citado entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. O ITCDM é um tributo estadual e a sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas. Dentro dessa competência tributária, 15 estados brasileiros já adotam a cobrança progressiva desse imposto, onde sua alíquota varia proporcionalmente ao montante da herança. O ITCDM também incide sobre doações.

Atualmente, o ITCDM é recolhido no estado onde está sendo processado o inventário, que é o procedimento legal necessário para que os bens sejam transferidos aos herdeiros. No caso de falecimento no exterior, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição.

A partir da Reforma Tributária, a cobrança progressiva do ITCDM torna-se regra em todo país. Além disso, o recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida. A partir de uma Lei Complementar, também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior.

Doação em vida ainda pode evitar alta tributação

Reforma tributária muda regras do imposto de herança; entenda a proposta
Dra. Natasha Makiyama é mestre em direito tributária e consultora da Hub 5.0 Group

A mestre em direito tributária Natasha Makiyama explica que algumas pessoas têm escolhido fazer a doação de bens em vida, antes da aprovação da reforma no Senado. “Essa é uma alternativa que pode ser utilizada, antes da reforma entrar em vigor e uma ferramenta que evita ações judiciais”, explica a especialista da Consultoria da Hub 5.0 Group. (VD)