Osasco, Barueri, Cotia e Jandira já publicaram decretos liberam o transporte gratuito de passageiros no dia 06/10 quando ocorre o 1º turno das eleições
As Prefeituras de Osasco, Barueri, Cotia e Jandira publicaram decretos garantindo transporte público gratuito para os eleitores no dia 6 de outubro, data em que ocorre o 1º turno das eleições municipais de 2024. A medida tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, incentivando a participação democrática e evitando que dificuldades de transporte impeçam o exercício do voto.
Em cidades como Osasco e Barueri, onde existe a possibilidade de um 2º turno, no dia 26 de outubro, o transporte gratuito também estará disponível para os eleitores. A ação visa garantir que todos tenham acesso aos colégios eleitorais, principalmente aqueles que residem em áreas mais distantes ou dependem do transporte público no seu dia a dia.
Transporte gratuito
Em Osasco, o decreto assinado pelo prefeito Rogério Lins (Podemos), foi publicado na edição 2.715 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), no dia 20 de setembro, com nº 14.407. A medida visa facilitar o deslocamento do munícipe até o local de votação e é válida para o transporte público municipal.
Já em Jandira o decreto nº 4.824, assinado em 10 de julho de 2024, pelo prefeito Henri Sato, reitera que “fica estabelecida a tarifa gratuita para a utilização dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Jandira nas Eleições Municipais no dia 06 de outubro de 2024”.
Na cidade de Cotia, o prefeito Rogério Franco também assinou um decreto deixando a catraca livre de cobrança no dia 6 de outubro. Segundo a administração a gratuidade ocorrerá das 8h às 18h.
No município de Barueri, o prefeito Rubens Furlan (PSB) decretou a gratuidade do transporte público municipal no dia 6 de outubro. O benefício será válido das 6h às 18h, período em que ocorrem as votações. Caso haja um 2º turno, marcado para 27 de outubro, a medida será repetida.
A decisão dos prefeitos pela gratuidade segue uma recomendação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, emitida em 2022. Além disso, os decretos também seguem uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em outubro de 2023, reconheceu a obrigação de estados e municípios garantirem transporte gratuito aos eleitores nas eleições municipais de 2024.