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TRF nega habeas corpus a Temer. Medida foi pedida por um terceiro

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Temer permanece preso decide TRF2 – Foto: Marcelo Camargo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Rio de Janeiro negou, na tarde desta sexta-feira, 22, um habeas corpus solicitado por um aliado, ao ex-presidente da República, Michel Temer (MDB), preso ontem, 21, em São Paulo. Na próxima quarta-feira, 27, o desembargador Ivan Athié marcou o julgamento da liminar que decidirá se o medebista permanecerá preso.  

“Conforme petição de fls. 325, instruída com os documentos de fls. 326 e 327, o ex-presidente Michel Miguel Elias Temer Lulia” devidamente assistido nos autos do feito originário por advogados, que poderão se valer de todas as garantias e prerrogativas do nobre ofício para exercer, com plenitude, a ampla defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.
Destaco, ainda, que na petição de fls. 325 a defesa técnica do paciente assevera que ele, de maneira expressa, não autoriza a representação de seus direitos e interesses, que não seja por seus advogados constituídos. Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus”.
“Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o presente habeas corpus, nos termos do art. 177 do RITRF 2ª Região”. entendeu o desembargador Ivan Athié. 

Veja a decisão: 

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