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Delegacia Eletrônica passa a registrar violência doméstica

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Foto: Divulgação / Governo do Estado

Uma das principais ações adotadas no enfrentamento ao Covid-19 é o isolamento social. O contato maior entre as pessoas que moram na mesma residência e o estresse gerado por ambientes de confinamento podem desencadear o aumento significativo de ocorrências contra a mulher. Segundo o Governo Federal, os casos aumentaram 9% durante esse período. 

Diante dessa situação, o Governo do Estado de São Paulo anunciou na sexta-feira (3) que a Delegacia Eletrônica passou a registrar também casos de violência doméstica em São Paulo. O governo também ressalta que o atendimento segue normalmente nas 134 unidades da Delegacias de Defesa da Mulher do Estado (DDMs). 

De acordo com a Delegada Jamila Ferrari, Coordenadora das DDMs em São Paulo, o atendimento eletrônico às vítimas de violência contra a mulher já estava sendo planejado pela Polícia Civil e teve seu lançamento antecipado por conta da crise da Covid-19. “Buscamos nos antecipar a um fenômeno que ocorreu em outros países, como China, Espanha, França e Estados Unidos, que registraram aumento no número de casos após adotarem medidas de isolamento social”, afirmou a delegada.

A principal vantagem do novo serviço, segundo Jamila, é a agilidade na notificação das ocorrências. “A vítima poderá acessar o site de qualquer dispositivo conectado à internet, como smartphone, tablet ou computador. Esse serviço é essencial em um período em que as mulheres têm dificuldade para sair de casa”, acrescentou.

Os boletins de violência doméstica passarão por uma triagem e serão encaminhados às DDMs da região correspondente, tal quais os demais casos registrados. Nas cidades que não possuírem unidades da Delegacia da Mulher, serão direcionados a outras unidades próximas à residência da vítima. “É muito importante que as vítimas guardem as provas em lugar seguro, como fotos, vídeos e diálogos escritos. Elas são necessárias para dar materialidade aos casos e serão requisitadas pelos delegados”, alertou a Coordenadora das DDMs.

O serviço eletrônico também passou a registrar uma série de crimes que anteriormente só poderiam ser registrados presencialmente. Agora é possível notificar pela internet roubo ou furto a residência, roubo ou furto a estabelecimento comercial, crimes contra o consumidor; roubo ou furto de carga, ameaça, estelionato, eentre outros.

Desde que entrou em funcionamento, no ano 2000, a Delegacia Eletrônica já registrou mais de 13 milhões de ocorrências, sendo mais de 220 mil somente nos dois primeiros meses deste ano. Em 2019, as modalidades disponíveis no serviço digital apresentaram movimento 29% superior ao total de ocorrências presenciais.

O boletim pode ser realizado através do link https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br

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