Planos de saúde devem ressarcir SUS por atendimentos na rede pública

Norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (7) manter a validade da lei que obriga operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde quando o segurado é atendido em hospitais públicos.

A lei foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde, entidade que representa hospitais particulares. O advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.

A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública. (Agência Brasil)