Para PGR, CNH não pode ser apreendida para pagar dívida

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação para obrigar o pagamento de dívida.

Segundo a PGR, as medidas são inconstitucionais por atingir liberdades fundamentais, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao alcance do juiz. “Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”, afirmou Dodge. Apreensão de CNH ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil, que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as “medidas atípicas”.

Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais.

O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.

Casos do tipo chegam ao Superior Tribunal de Justiça, onde ministros têm considerado que apreensão de passaporte ou CNH não é ilegal em si, mas deve ser analisada caso a caso.

Por sua vez, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou não haver ilegalidade na apreensão dos documentos. (Agência Brasil)