Um projeto apresentado no Senado determina que, no período de emergência decorrente da Covid-19, os herdeiros de pessoa falecida por falta de leitos de UTI poderão ter direito a indenização de R$ 60 mil por membro da família e a pensão por lucros cessantes.
Segundo o PL 2.033/2020, a indenização poderá ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e irmãos (incluindo netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos), e o valor da pensão mensal será calculado pela média das últimas doze remunerações mensais do falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e benefícios.
A Constituição estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados a terceiros, ao mesmo tempo em que determina que a saúde é dever do Estado.
Ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública” será evitado longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações indenizatórias e do pagamento dos precatórios e reduzirá os custos indiretos para o Estado “na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema”.







