Decisão da Justiça, também direcionada para a primeira-dama, atende pedido do MP e veta uso de nomes, imagens, slogans e hashtags em canais da Prefeitura de Santana de Parnaíba; multa chega a R$ 5 mil por postagem
A 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba concedeu liminar, na segunda-feira, dia 2 de junho, proibindo o prefeito Elvis Cezar (Republicanos) e a primeira-dama do município, Selma Cezar, de realizarem promoção pessoal em meios físicos e digitais ligados ao Poder Executivo local. A decisão, que atende a pedido do Ministério Público, determina a remoção de qualquer conteúdo com essas características no prazo de até cinco dias.
Proposta pela promotora de Justiça Renata Fuga, a ação aponta reiteradas irregularidades no uso de canais oficiais para autopromoção. O juiz Marcos Vinicius Bierhalz definiu como publicidade irregular qualquer conteúdo que contenha nomes ou imagens do prefeito e da primeira-dama, o slogan “Aqui a Gente Faz”, hashtags com menção a seus nomes ou perfis pessoais, além de colaborações com postagens ou contas privadas.
Também estão proibidas publicações que violem o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o artigo 144 da Lei Orgânica do Município. O descumprimento da liminar poderá acarretar multa de R$ 5 mil por postagem, além de possível apuração de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.A promotora destacou que o Ministério Público do Patrimônio Público e Social acompanha o caso há anos e já ajuizou outras ações, além de firmar Acordos de Não Persecução Civil para coibir a prática. No entanto, segundo Renata Fuga, as irregularidades persistem, mesmo após o início do novo mandato em 2025.
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De acordo com ela, o atual governo tem utilizado amplamente o Diário Oficial do Município, mensagens por WhatsApp, redes sociais e campanhas institucionais espalhadas pela cidade para destacar a imagem pessoal do prefeito e de sua esposa.
“Trata-se de desvio de finalidade consistente no abuso do aparato de publicidade estatal para promover a pessoa política do gestor, individualizando e enaltecendo seu nome e imagem como um investimento em bônus eleitorais a serem aproveitados em sua carreira política, individual. O Poder Público não se confunde com a figura de seu gestor”, afirma a promotora na petição.
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