Decisão judicial afirma que Pablo Marçal apenas mencionou acusação verídica feita por ex-repórter contra Datena; apresentador pedia R$ 100 mil por danos morais
A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de indenização por danos morais feito pelo apresentador José Luiz Datena contra o empresário e influenciador digital, Pablo Marçal (PRTB). O processo foi movido após Marçal utilizar uma expressão do universo prisional durante um debate da Eleições de 2024, realizado em 15 de setembro de 2024, na TV Cultura, insinuando que o apresentador teria cometido assédio sexual. A sentença foi proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin na terça-feira (20), e ainda é passível de recurso.
Durante o confronto ao vivo, momentos antes de Datena lançar uma cadeira em direção a Marçal, o influenciador chamou o comunicador de “Jack”, gíria usada nos presídios para se referir a presos condenados por estupro. O apresentador alegou ter sofrido “acusações falsas” e danos à sua reputação, solicitando uma reparação no valor de R$ 100 mil. No mesmo debate, Datena agrediu Pablo Marçal com uma cadeirada.
Contudo, o magistrado entendeu que Marçal apenas fez menção a um fato real, pois, de fato, foi apresentada uma denúncia de assédio sexual pela jornalista Bruna Drews, ex-repórter do programa do Datena, contra o apresesentador. Apesar do caso ter sido arquivado, por conta do prazo para representação ter expirado, a acusação chegou a ser registrada na Justiça.
“O autor foi realmente foi acusado por uma repórter de assédio. Isto é um fato verídico. Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, escreveu o juiz Christopher Alexander Roisin na decisão.
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