A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, anunciada pelo governo federal, deve aliviar o bolso de milhões de trabalhadores a partir de janeiro de 2026. Para a advogada tributarista e juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), Maria do Rosário, a mudança corrige um problema histórico — mas ainda deixa lacunas importantes no sistema tributário brasileiro.
Segundo ela, “quem mais se beneficia são as pessoas físicas, com renda mensal até R$ 5 mil, que estavam sendo tributadas antes e agora, com a alteração da faixa de isenção, aqueles contribuintes que possuem baixa renda, de até R$ 5 mil, deixam de recolher IR aos cofres públicos.”
A especialista explica que a nova regra criou uma tabela paralela de redução, com critérios regressivos, enquanto a tabela tradicional continua progressiva. “O cálculo todo ficou um pouco complexo”, pontua.
Defasagem histórica e justiça tributária
A correção anunciada atende a uma demanda antiga da sociedade. “Existia sim, uma injustiça na tributação do imposto sobre a renda, uma vez que não havia há algum tempo a atualização da tabela progressiva de forma adequada”, afirma. Ela lembra que muitos trabalhadores foram “demasiadamente onerados”, enquanto contribuintes de alta renda acabavam pagando proporcionalmente menos imposto.
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Apesar do avanço, Maria do Rosário ressalta que a atualização não elimina todas as distorções. “A defasagem da tabela continua e algumas injustiças, a meu ver, continuam.”
Altas rendas entram na mira
Para equilibrar a conta, o governo também passou a tributar ganhos mais elevados. A juíza do TIT explica que, no caso de lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil mensais, haverá retenção na fonte de 10% sobre o total, sem deduções. “Certamente, ajudará bastante no equilíbrio das contas”, afirma.
Além disso, rendimentos anuais acima de R$ 600 mil estarão sujeitos à tributação mínima, com alíquota variável até 10%.
Impacto na economia e no consumo
O benefício aos contribuintes de menor renda pode refletir no consumo. “As pessoas de baixa renda, sem ‘capacidade contributiva’, terão mais dinheiro no caixa e, assim, poderão consumir mais.”
No entanto, a classe média tende a sentir o peso da mudança. “A medida vai impactar sim a classe média, que sempre é a mais atingida”, diz. Para ela, considerar renda de até R$ 7.350,00 como faixa com “capacidade contributiva” é discutível.
Lucros e dividendos: debate antigo
A advogada lembra que lucros e dividendos já foram tributados no passado, o que gerou controvérsias e fiscalizações sobre distribuições disfarçadas. Com a nova lei, parte dos planejamentos tributários perde efeito. “Esse ‘planejamento tributário’ não trará mais uma economia”, afirma.
Ao comentar a resistência de setores empresariais, ela pondera: “Penso que, uma coisa é tributar grandes fortunas e outra é tributar recebimentos, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com uma alíquota de 10% […] esse valor não me parece grande fortuna.”
Quando o sistema será percebido como justo?
A resposta, segundo Maria do Rosário, está no cotidiano: “Quando tivermos valores mais reais de salário ou recebimento, condizentes com o custo de vida e o cidadão comum conseguir viver dignamente, ele e sua família.”
O início da reforma do consumo, previsto para 2026, deverá trazer novas mudanças ao sistema. O desenho final, no entanto, dependerá de como as regras serão aplicadas e de novos ajustes ao longo do processo.
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