O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a ser pago já em janeiro por milhares de motoristas brasileiros. Mas, você sabia, que algumas categorias têm direito à isenção do pagamento do imposto no Estado de SP?
A mais recente isenção foi dada aos proprietários pessoas físicas de motos, motonetas e ciclomotores equipados com motores com cilindrada de até 180 cm³. A medida passou a valer já a partir de janeiro deste ano para os veículos que estavam, em 1ª de janeiro, em situação regular quanto ao registro e ao licenciamento.
Confira, abaixo, quem mais tem direito à isenção.
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IPVA: quem tem direito ao não pagamento
Veículos com mais de 20 anos ou mais de fabricação
Carros fabricados há mais de vinte anos estão isentos do pagamento do IPVA. Este ano, os automóveis fabricados até 2005 não precisam mais pagar o imposto no Estado de São Paulo. O IPVA é anual, por isso, no ano seguinte ao completar 20 anos, a isenção é concedida automaticamente, segundo informações dos veículos registrados na Sefaz-SP e no Detran SP.
2 – Pessoas com deficiência (PcD)
Pessoas com deficiência (PcD) podem solicitar a isenção, segundo alguns critérios. Conheça eles:
• Ser portador de deficiência física, sensorial, intelectual (inclui espectro do autismo) ou mental, de grau moderado ou grave;
• Não ser proprietário de outro veículo com isenção de IPVA;
• O proprietário do veículo não pode ter débitos do IPVA em seu CPF;
• Não pode também ter seu CPF inscrito no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais); e
• Veículo deve estar em situação regular quanto ao pagamento de IPVA e licenciamento
O motorista PcD deve comprovar sua condição por meio de laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC);
Porém, dependendo do valor do carro, o proprietário pode ter que pagar o valor total ou a diferença do imposto, conforme abaixo:
• No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$ 70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;
• No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: deve pagar o imposto deste ano sobre a diferença que passou dos R$ 70 mil; e
• No ano em que o valor venal do veículo superar R$ 120 mil: deve pagar o IPVA deste ano sobre o total do valor venal do veículo.
3 – Veículos movidos a hidrogênio ou elétricos híbridos plenos
PA isenção é automática para donos de veículos movidos apenas a hidrogênio ou híbrido pleno (elétrico e etanol ou elétrico e flex), desde que o automóvel atenda aos seguintes requisitos:
• Valor venal do veículo ser até R$ 261.154,45 em 2026;
• Motor exclusivo a hidrogênio; e
• Motor elétrico com potência total mínima de 40 kW e bateria com tensão mínima de 150 V, e motor a combustão obrigatoriamente compatível com etanol (exclusivo ou flex).
A isenção total para essa categoria termina em 2026. No ano que vem, passará a ser cobrado 1% de IPVA sobre os veículos. Em 2028, 2%, e em 2029, será cobrado 3%. A partir de 2030, a alíquota será de 4%.
4 – Transporte escolar
Para solicitar a isenção do IPVA, o proprietário de Van, ônibus ou micro-ônibus autorizado para transporte escolar só precisa utilizar o veículo apenas para essa finalidade. Além disso, o carro deve estar em nome de MEI (Micro Empreendedor Individual) ou pessoa física. Ainda é necessário:
• Não ter outro veículo isento;
• Possuir a autorização de transporte escolar emitida pelo DETRAN/SP e outros documentos exigidos;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CPF do proprietário do veículo; e
• Não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF.
O veículo que por qualquer motivo tiver a isenção do IPVA encerrada será cobrado proporcionalmente aos meses que faltam para encerrar o ano.

5 – Táxi
Os veículos utilizados como táxi no estado de São Paulo têm isenção automática do IPVA, exceto quando for adquirido de outro taxista (usado). Neste caso, é necessário fazer o pedido de isenção. Além disso, o proprietário deve preencher os requisitos abaixo:
• Ser proprietário do táxi ou mototáxi (Pessoa Física ou MEI – Micro Empreendedor Individual);
• Ser motorista autônomo;
• Não ter outro veículo isento;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CPF do proprietário do veículo; e
• Não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF.
6 – Ônibus ou micro-ônibus de fretamento
Motoristas que tenham ônibus e micro-ônibus para fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal também podem solicitar a isenção do imposto veicular. As condições são:
• Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal;
• Os veículos deverão ser usados exclusivamente em fretamento contínuo; e
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF.
7 – Ônibus de Linha
As condições para proprietários de ônibus e micro-ônibus de linha solicitarem isenção do IPVA são:
• Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte regular (público) de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF.
• Ônibus devem ter cobrança de passagem no interior do veículo, com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e ser permitido o transporte de passageiros em pé; e
• Pontos de parada dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional.
8 – Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano
Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano tem isenção automática do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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