O Ministério dos Transportes estuda mudanças importantes nas regras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das propostas é permitir que as aulas práticas de direção possam ser ministradas por instrutores autônomos, sem a necessidade de vínculo com uma autoescola.
Segundo a pasta, a medida busca ampliar as oportunidades de trabalho para os profissionais da área e dar mais liberdade de escolha aos candidatos que desejam aprender a dirigir — podendo optar entre o ensino tradicional nas autoescolas ou o acompanhamento direto de um instrutor independente.
Quem deseja ingressar nesse mercado, precisa cumprir requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, obrigatório para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo.
O projeto está em consulta pública até o dia 2 de novembro. A população pode enviar sugestões pela plataforma Participa + Brasil. Até o momento a proposta já recebeu mais de 20 mil contribuições.
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Instrutor autônomo: regras para técnica e veículo
A capacitação inclui aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável. Ao final do curso, os participantes passarão por uma prova para avaliação de aproveitamento, recebendo certificado de conclusão.
O instrutor autônomo é responsável por garantir que o aluno observe todas as normas de mobilidade urbana, condições de segurança, reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática, monitorar seu comportamento e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho.
O carro ou a moto usados nas aulas, seja do aluno ou do instrutor, devem atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação (como um adesivo, por exemplo) de veículo de ensino são duas das exigências.
Quem já atua como instrutor, contratado por uma autoescola (assim, já registrado no sistema), por exemplo, poderá seguir normalmente com suas atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma.
Confira, no quadro abaixo, os requisitos para ser um instrutor de trânsito:

Contratação
Após realizar o curso de formação, o instrutor precisa ser autorizado pelo Detran para exercer a atividade. A partir deste momento, terá seu nome registrado junto ao Ministério dos Transportes. Pelo site dos órgãos, os cidadãos poderão verificar se um profissional que se anuncia, por exemplo, em redes sociais oferecendo aulas, está devidamente apto para ser contratado.
Os meios eletrônicos também permitirão se consultar locais e horários para realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado. O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.
Fiscalização
Os órgãos de trânsito podem fiscalizar o instrutor por meio de inspeções, para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação. Durante a execução das aulas práticas de direção veicular, o profissional deve portar:
- CNH;
- Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular; e
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
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