Já está valendo! A comprovação biométrica passa a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e tem como objetivo combater fraudes e proteger os dados dos cidadãos, além de garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Ou seja, o cidadão que já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento de referência para a biometria, segundo o Governo Federal.
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INSS: casos de dispensa da obrigatoriedade
A regulamentação prevê ainda situações em que a exigência será dispensada. São elas:
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (comprovado);
• Moradores de áreas de difícil acesso (comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco, por exemplo);
• Migrantes, refugiados e apátridas; e
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária; e
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Cronograma do INSS
• A partir de 21 de novembro de 2025: novos pedidos de benefícios ao INSS exigem, agora, que o cidadão possua cadastro biométrico. Nesta 1ª fase, serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não tiver biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
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