De acordo com a Justiça de SP, o acusado utilizava tecnologia desconhecida para carregar o cartão Bilhete Único de maneira ilícita, com valores irreais; saiba mais detalhes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem a dois anos de prisão por vender bilhetes de trem falsos, na estação de Itapevi, da Linha 8-Diamante. A determinação foi divulgada na terça-feira (18), pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos, o acusado utilizava tecnologia desconhecida para carregar o cartão Bilhete Único de maneira ilícita, com valores irreais, o que possibilitava a comercialização das passagens por um valor menor do que o preço oficial.
O cartão foi apreendido por policiais civis, durante operação, em setembro de 2017. A conduta configurou crime de falsificação de papéis públicos, prevista pelo artigo 293 do Código Penal Brasileiro.
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Fixação da pena

O relator do recurso, desembargador Álvaro Castello, pontuou que “o conjunto probatório é idôneo e satisfatório para embasar o decreto condenatório”. Além disso, o oficial acrescentou que é “inaplicável” o princípio da insignificância postulado pela defesa do indivíduo, por se tratar de “documento contrafeito de entidade pública, diante da vulneração do inerente interesse da sociedade”.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa, conforme sentença proferida pela Vara Criminal da comarca de Itapevi.
O julgamento também contou com os desembargadores Toloza Neto e Luiz Antonio Cardoso. Segundo o TJSP, a decisão foi unânime.