Até o dia 15 de agosto, alunos de faculdades presenciais ou cursos técnicos que residem Vargem Grande Paulista e se deslocam para outras cidades, podem requerer o auxílio-transporte. O benefício é concedido pela administração municipal, por meio da lei mº415/09, e visa assegurar aos estudantes do município condições mínimas para sua formação educacional.
O requerimento deve ser solicitado no setor de protocolos da Prefeitura, na Praça da Matriz, 75, região central da cidade. De acordo com a administração municipal, o valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo repassado ao estudante através de depósito bancário em conta corrente.
O serviço será anual e o valor a ser custeado pela gestão executiva mensalmente. O auxílio possui três níveis e varia conforme a distância que o aluno percorre de seu deslocamento do município até a entidade de ensino: nível 1 – até 30 quilômetros; nível 2 – de 31 até 45 quilômetros; e nível 3 – 46 até 60 quilômetros.
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Como requerer o benefício
Para solicitar o Auxílio Transporte, o interessado deve preencher uma uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito).
Além disso, o estudante também deve apresentar contas de água, luz, telefone, gastos com contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.
Condições
Os documentos exigidos serão avaliados pela secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.
Ainda segundo a administração municipal, o aluno que não apresentar os documentos não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar frequência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.