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Enquanto Brasil debate isenção de agrotóxicos, Europa tem imposto maior para os mais tóxicos

Isenções chegam a 10 bilhões de reais por ano
Wagner Lopes Soares, economista e professor do mestrado da UFRRJ: “Para regular e reduzir o uso de produtos como o agrotóxico, diversos países usam instrumentos econômicos”, explica. Assim, se um produto ou setor precisa ser estimulado, ele pode receber do governo benefícios fiscais. (Foto: Chokniti Khongchum)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria no dia 19 de fevereiro se são constitucionais os benefícios fiscais dados às empresas produtoras de agrotóxicos no país. A votação foi adiada e segue sem nova data prevista. Por ano, o Governo Federal e os Estados deixam de arrecadar quase R$ 10 bilhões (leia posicionamentos no final da reportagem) devido a um pacote de isenções e reduções de impostos, segundo levantamento da Abrasco obtido pela Repórter Brasil e Agência Pública.

Esse valor, se recolhido pelo estado, poderia ser investido na melhoria do controle dos agrotóxicos, assim como na saúde pública, como argumentam os autores da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.553), que levou o debate ao STF. Isso já acontece em alguns países da Europa que aumentaram os impostos sobre os produtos mais tóxicos.

A tributação que aumenta de acordo com o risco oferecido pelo pesticida existe desde a primeira metade dos anos 80 em países europeus e hoje é praticada pela França, Noruega, Suécia e Dinamarca.

Toxicidade é custo

Wagner Lopes Soares, economista e professor do mestrado da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) conta que a prática da cobrança por toxicidade é comum. “Para regular e reduzir o uso de produtos como o agrotóxico, diversos países usam instrumentos econômicos”, explica. Assim, se um produto ou setor precisa ser estimulado, ele pode receber do governo benefícios fiscais, ao contrário dos considerados prejudiciais, que geram um custo para o estado. É o caso do cigarro, por exemplo, que é taxado devido aos gastos que gera para a saúde. No caso dos pesticidas, as intoxicações e doenças relacionadas a elas também sobrecarregam o sistema de saúde.

No Brasil, onde o agrotóxico ainda é um produto incentivado por meio de isenções, já há pesquisas que mostram os seus custos. Um estudo publicado na revista Saúde Pública feito por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz, entre eles Soares, revela que, para cada dólar gasto com a compra de agrotóxicos no estado do Paraná, são gastos U$$ 1,28 no SUS com tratamento de intoxicações agudas — aquelas que ocorrem logo após a aplicação. O cálculo não leva em conta o custo das doenças crônicas, aquelas que aparecem ao longo do tempo, como o câncer.

Esse gasto poderia ser coberto pela taxação dos pesticidas, como ocorre na Suécia. “Por meio dessa cobrança maior de impostos para produtos mais tóxicos, a Suécia decidiu que o valor arrecadado com tributos seria revestido para incentivar políticas de transição agroecológica. Projetos que investem em um tipo de produção de alimentos que não tenha tantos impactos ambientais e na saúde”, explica Soares, um dos autores da pesquisa.

Na Dinamarca, políticas de taxação de agrotóxicos existem desde 1996. Em 2013, a política foi atualizada para avaliar de modo diferente os riscos agudos, aqueles onde os sintomas de intoxicação aparecem em até 24 horas, e o risco crônico, quando os sintomas aparecem com o passar de anos, como doenças cancerígenas. Além disso, é ponderado também o risco ambiental do produto.

“Acredito que no Brasil precisaríamos de algo semelhante ao feito na Dinamarca, que analisa diversos riscos. Por aqui temos misturas de agrotóxicos, e produtos muito usados como o Glifosato, que não apresenta fortes consequências agudas, mas por outro lado traz riscos cancerígenos”, opina o pesquisador.

Segundo a indústria de agrotóxicos no país, o corte dos benefícios teria como impacto direto um aumento no custo da cesta básica. “A tendência é que as empresas repassem este custo extra para o produtor, que por sua vez vai embutir este valor no alimento vendido ao consumidor final”, afirma em nota a CropLife Brasil (leia nota no final da reportagem), associação que representa empresas produtoras de agrotóxicos como Basf, Bayer, Corteva, FMC e Syngenta.

Santa Catarina tentou, mas legislativo vetou

No Brasil, o estado de Santa Catarina tentou incorporar algo semelhante no ano passado, mas o texto foi barrado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

A Medida Provisória proposta pelo governador Carlos Moisés (PSL) levou o nome de “Tributação Verde” e tinha como objetivo regular a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual a partir do grau de toxicidade do agrotóxico.

A MP previa faixas diferentes de cobrança, começando pelos produtos biológicos, que seriam isentos da tributação. Os improváveis de causar dano agudo teriam alíquota de 4,8% do ICMS, os de pouca toxicidade 7%, moderadamente tóxicos 12% e altamente ou extremamente tóxicos pagariam 17%. Essa classificação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante o processo de registro do produto.

A parte da MP que visava implantar a tributação verde foi barrada ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do legislativo catarinense em setembro do ano passado. Na visão do relator, Romildo Titon (MDB), e dos demais deputados estaduais, não havia urgência na definição da tabela de cobrança do imposto por toxicidade do agrotóxico. “Mesmo não sendo aprovado, em um primeiro momento, temos que ressaltar a importância da discussão sobre os agrotóxicos. Sabemos que, por ser um tema delicado, ainda teremos muitos debates pela frente”, afirmou o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, à reportagem.

De acordo com o estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), feito por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), dos quase R$ 10 bilhões perdidos em 2017 pelo governo com as isenções fiscais, R$ 6,2 bilhões são desonerações com ICMS que iriam para o cofre dos Estados e do Distrito Federal.

Apenas em Santa Catarina, as desonerações foram de R$ 171 milhões em apenas um ano. O valor é seis vezes maior do que o governo de SC pretendia investir no programa de Agricultura Familiar (R$ 25,5 milhões) em 2019, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Sobre o projeto, o governador diz que o objetivo era promover a saúde pública, a preservação ambiental, e agregar valor ao produto catarinense. “É uma política de Estado inovadora que favorece a produção de alimentos mais saudáveis e auxilia no desenvolvimento de uma cultura econômica sustentável”, explicou.

Segundo estudo da Fundação Oswaldo Cruz, para cada dólar gasto com a compra de agrotóxicos no Paraná, são gastos U$$ 1,28 no SUS com tratamento de intoxicações agudas (Chan Heang)

Benefício no ICMS pode cair em todo país

Mas a assembleia dificilmente vai conseguir segurar essa mudança no estado. A ação que o STF julga hoje busca derrubar o benefício que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais, além da isenção total de IPI. Mas outra votação deve chacoalhar o mercado de agrotóxicos em abril.

É quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vota sobre a renovação do convênio que permite aos estados concederem isenção e reduzir a base de cálculo ICMS aos agrotóxicos.

Para que os benefícios se mantenham, é necessário unanimidade entre todos secretários estaduais de Fazenda. Se um membro do conselho se posicionar contra, o convênio não é renovado e as empresas podem perder a isenção. O secretário de Fazenda de Santa Catarina, Paulo Eli, já garantiu que vetará a renovação do convênio.

“Ano que vem será o ano da retirada nacional da isenção do agrotóxico, pois Santa Catarina vai votar contra no Confaz na prorrogação desses benefícios. Já é uma decisão tomada, então, a partir de 1º de maio do ano que vem, agrotóxico no país vai pagar imposto e isso vale para todos”, disse o Secretário em audiência na assembleia estadual em junho do ano passado.

Além do ICMS, o “pacote de benefícios” conta com privilégios na cobrança de outros impostos. Desde 2004, a Lei Federal 10.925 prevê a isenção do pagamento de tributos como o PIS/PASEP e do Cofins na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno. E, devido ao Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011 os agrotóxicos têm isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Exemplo seguido no Espírito Santo

O Ministério Público do Espírito Santo estuda um projeto semelhante ao de Santa Catarina. No ano passado, órgãos de defesa do consumidor se inspiraram na Tributação Verde e estão construindo um projeto semelhante liderado pelo Fórum Espírito-Santense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos.

O projeto pretende regular a cobrança do ICMS a partir do grau de toxicidade do agrotóxico, com as mesmas alíquotas do projeto de Santa Catarina. “O debate ainda está em fase inicial. Acompanhamos os diálogos proposto nos demais fóruns estaduais, inclusive de SC, e estamos apresentando o projeto para as secretarias de Agricultura e Fazenda. Queremos levar também o projeto para os deputados estaduais”, conta a promotora Sandra Lengruber, coordenadora do Fórum.

A expectativa é que o projeto leve alguns meses para chegar ao governo. “Vamos aguardar a decisão do STF nesta semana para ver como ele vai entender a ação, e também esperar a decisão do Confaz em abril. Se o resultado não for positivo, vamos pensar em outros meios de propostas, visando principalmente benefícios para tornar os alimentos orgânicos mais baratos”, explica a promotora.

Notas oficiais

Os posicionamentos são referentes à reportagem “Bolsa-agrotóxico” inclui isenções de impostos que somam R$ 10 bilhões ao ano. 

Finep
A Finep tem apoiado projetos que buscam a substituição do uso de defensivos químicos por meio do desenvolvimento de controle biológico de pragas, utilizando espécies naturais (e.g. fungos, microrganismos, insetos). Dessa forma, o fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico nesse segmento, pela Finep, tem contribuído para a racionalização e, por conseguinte, redução do uso de agroquímicos pelos produtores brasileiros.

Por outro lado, a Finep estabeleceu contratos de financiamento de empresas em apoio a projetos de desenvolvimento de agroquímicos inovadores com a premissa de aumento de sua eficiência e eficácia, ou seja, os novos defensivos são aplicados em menor quantidade por hectare

Sindiveg

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) entende que a redução de tributos aos defensivos agrícolas é positiva para a cadeia produtiva. Essa redução tributária não está só associada aos benefícios gerados na agricultura brasileira, sendo essencial para evitar o aumento de custo na produção agrícola, mas também para garantir mais disponibilidade e mais acesso econômico aos alimentos pela população. Essa isenção é válida a todos os insumos usados na produção de alimentos. Além disso, a tributação provocaria aumento nos custos dos alimentos para a população, bem como reduziria a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Na agricultura, os defensivos agrícolas – também conhecidos como agroquímicos, agrotóxicos, pesticidas, praguicidas ou produtos fitossanitários – são substâncias químicas ou biológicas que estão entre as tecnologias usadas nas lavouras. Eles existem para proteger as lavouras do ataque de insetos e da proliferação de fungos, bactérias, ácaros, vírus, plantas daninhas e nematoides considerados pragas ou causadoras de doenças, garantindo alimento saudável à mesa da população.

Benefícios dos defensivos agrícolas
Evita a perda de alimentos porque controla as pragas.
Torna o preço dos alimentos mais acessíveis, incluindo a cesta básica, com mais alimentos disponíveis para o consumo.
Contribui para produzir mais em uma mesma área de cultivos agrícolas, evitando, consequentemente, o desmatamento de novas áreas para plantio.

CropLife

A ideia da desoneração nunca foi beneficiar as indústrias, mas sim aliviar a carga tributária sobre a cadeia de alimentos, beneficiando produtores e, especialmente, os consumidores. O fim do benefício impactará os preços dos insumos e, consequentemente, pesará sobre o valor da cesta básica. Os consumidores de orgânicos também serão impactados, já que os biodefensivos usados nesses cultivos também passarão a ser taxados e podem ficar até 7% mais caros. Essa desoneração, portanto, é muito mais benéfica para a sociedade do que para as indústrias.

Toda vez que há um aumento de impostos, quem paga a conta é o consumidor – de um jeito ou de outro. Caso o benefício ao setor seja descontinuado, a tendência é que as empresas repassem este custo extra para o produtor, que por sua vez vai embutir este valor no alimento vendido ao consumidor final. Não é mágica, é matemática pura. O Brasil já tem uma carga tributária elevadíssima. Não há espaço para novos aumentos, especialmente com impactos na alimentação. O que tem que ficar claro é que qualquer tipo de taxação impacta o consumidor.

Aprosoja Brasil

Antes de falar sobre benefícios fiscais, é preciso entender a importância dos defensivos agrícolas para a sociedade. Ao protegerem as plantas das doenças e danos provocados por lagartas, insetos, fungos, bactérias e vírus, eles garantem a produção de alimentos e o aumento da produtividade por hectare e, dessa forma, contribuem para o fornecimento dos alimentos com qualidade e em maior quantidade, com preços acessíveis, à população brasileira e mundial – vale ressaltar que o Brasil exporta sua produção para mais de 160 países. Além desses benefícios, os agroquímicos são importantes para a preservação da biodiversidade porque permitem que se produza mais alimentos por hectare e evitam que novas áreas sejam abertas para a produção de alimentos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5553- DF) questiona duas cláusulas (cláusula primeira e cláusula terceira) do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011. A cláusula primeira do Convênio 100/1997 reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A cláusula terceira do Convênio 100/1997 autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.

Todas essas iniciativas, que estão sendo questionadas pela ADI, foram adotadas pelo poder público para incentivar a atividade econômica. A questão relativa aos benefícios fiscais está diretamente ligada à viabilidade econômica para a produção agrícola, desde a agricultura familiar até a agricultura empresarial. Vale lembrar que os defensivos representam pouco mais de 35% dos custos da produção agrícola. Caso aumentem os custos de produção com a incidência total do ICMS sobre os defensivos agrícolas, parte da produção brasileira de grãos, frutas, fibras e hortaliças ficaria inviabilizada, pois ao computar o aumento tributário nos custos de defensivos agrícolas, com o custo da logística para transportar os defensivos até a fazenda e da fazenda ao centro consumidor urbano ou para o porto (exportação), com os riscos climáticos e outros tributos e contribuições do setor, inviabilizaria boa parte das áreas do interior do país.

Para os produtores, seja pequeno, médio ou grande, as consequências
imediatas serão o aumento nos custos para aquisição de agroquímicos (aumento dos custos de produção) e redução da produção e da produtividade. Em alguns casos, haverá perda total da lavoura e, consequentemente, da oferta de produtos com menor segurança para os consumidores. Para a sociedade, a retração na produção vai diminuir a atividade econômica, reduzir oportunidades de negócio e fechar postos de trabalho, além de provocar a elevação do preço dos alimentos e favorecer o aumento da inflação.

A legislação brasileira para a regulação dos defensivos agrícolas se constrói sob o paradigma do uso seguro: a Lei N° 7.802/89 e o Decreto no 4.074/2002 atribuem aos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente (Ibama) e Saúde (Anvisa) a competência de “estabelecer diretrizes e exigências objetivando minimizar os riscos apresentados pelos defensivos, seus componentes e afins”. No Art. 3º, § 6º estabelece a proibição de registrar qualquer agroquímico que evidenciem: distúrbio hormonal; possa provocar/ causar/ ser precursor de câncer ou mutações; má formação de fetos (teratogênico); que qualquer resíduo gerado não possa ser desativado; que cause danos ao meio ambiente; ou que possa evidenciar qualquer perigo ao ser humano.

Cada Ministério tem a responsabilidade pela sua avaliação: da eficiência agronômica, da toxicidade para a saúde humana e da periculosidade para o meio ambiente. Esta regulação determina o estabelecimento do limite máximo de resíduos aceitável nos alimentos e o intervalo de segurança entre a aplicação do produto e sua colheita ou comercialização; também define os parâmetros para rótulos e bulas; a fiscalização da produção, importação e exportação; as ações de divulgação e esclarecimento sobre o uso correto e eficaz dos agrotóxicos; a destinação final de embalagens, etc.

Em relação à segurança desses produtos, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) realizado entre 2015 e 2018 mostrou que 92% das amostras de vegetais analisadas estão dentro do nível de conformidade, ou seja, são seguros para consumo. Desse valor, 53% não apresentaram nenhum resíduo e contaminante e outros 39% das amostras apresentaram valores abaixo do Limite Máximo de Resíduos estabelecido no Brasil. O levantamento é realizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O principal argumento do PSOL é que os defensivos prejudicam o meio ambiente e a saúde, porém os produtores sabem que é proibido o uso de produtos não registrados no país, e que todo produto registrado foi avaliado pelos órgãos competentes que realizaram suas avaliações a luz de sua competência. O Brasil, através do Mapa, Anvisa e Ibama, faz o monitoramento de seus alimentos e mostra que são seguros. Da mesma forma, organismos internacionais como FAO, OMC e agências de fiscalização em todo o mundo também fazem este monitoramento, afinal os produtos agrícolas brasileiros são consumidos em mais de 160 países – quase 20% da população mundial consomem produtos agrícolas brasileiros.