A partir desta quinta-feira (5), está aberta a chamada janela partidária, período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional podem trocar de partido sem perder o mandato. O prazo vai até 3 de abril e é válido apenas para deputados federais, estaduais e distritais.
O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, e ocorre sempre em ano eleitoral, sete meses antes da votação. Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Durante esse período de 30 dias, a troca de legenda passa a ser considerada uma justa causa para desfiliação, o que impede a perda do mandato. Fora da janela, parlamentares eleitos pelo sistema proporcional precisam justificar a saída da sigla para manter o cargo.
Quem pode usar a janela partidária
Em 2026, o benefício é restrito a deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não estão no fim do mandato e, portanto, não podem utilizar o mecanismo neste momento.
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Já ocupantes de cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem mudar de partido a qualquer momento sem necessidade de apresentar justificativa para a desfiliação.
A regra é diferente para os cargos proporcionais. Nesses casos, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. Por isso, a troca de legenda normalmente exige uma justificativa aceita pela legislação.
Outras situações de justa causa
Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações que permitem a saída de um partido sem perda do mandato:
- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- grave discriminação política pessoal;
- anuência do partido, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021.
Origem da regra
A janela partidária foi incorporada à legislação eleitoral há mais de uma década. O mecanismo foi incluído na Lei dos Partidos Políticos durante a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) e também passou a constar na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016.
A criação da regra ocorreu após decisões da Justiça Eleitoral que consolidaram o princípio da fidelidade partidária. O entendimento, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence à legenda pela qual o candidato foi eleito.
Reorganização política
Na prática, a janela partidária costuma provocar rearranjos nas bancadas e negociações entre partidos antes das eleições. O período é utilizado por parlamentares que buscam novas alianças ou partidos com maior competitividade para a disputa eleitoral.
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