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Eleições: janela partidária permite que deputados troquem de legenda sem perda do mandato

Prazo para a troca de partidos termina no dia 3 de abril (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta quinta-feira (5), está aberta a chamada janela partidária, período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional podem trocar de partido sem perder o mandato. O prazo vai até 3 de abril e é válido apenas para deputados federais, estaduais e distritais.

O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, e ocorre sempre em ano eleitoral, sete meses antes da votação. Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

Durante esse período de 30 dias, a troca de legenda passa a ser considerada uma justa causa para desfiliação, o que impede a perda do mandato. Fora da janela, parlamentares eleitos pelo sistema proporcional precisam justificar a saída da sigla para manter o cargo.

Quem pode usar a janela partidária

Em 2026, o benefício é restrito a deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não estão no fim do mandato e, portanto, não podem utilizar o mecanismo neste momento.

Já ocupantes de cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem mudar de partido a qualquer momento sem necessidade de apresentar justificativa para a desfiliação.

A regra é diferente para os cargos proporcionais. Nesses casos, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. Por isso, a troca de legenda normalmente exige uma justificativa aceita pela legislação.

Outras situações de justa causa

Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações que permitem a saída de um partido sem perda do mandato:

  • mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  • grave discriminação política pessoal;
  • anuência do partido, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021.

Origem da regra

A janela partidária foi incorporada à legislação eleitoral há mais de uma década. O mecanismo foi incluído na Lei dos Partidos Políticos durante a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) e também passou a constar na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016.

A criação da regra ocorreu após decisões da Justiça Eleitoral que consolidaram o princípio da fidelidade partidária. O entendimento, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence à legenda pela qual o candidato foi eleito.

Reorganização política

Na prática, a janela partidária costuma provocar rearranjos nas bancadas e negociações entre partidos antes das eleições. O período é utilizado por parlamentares que buscam novas alianças ou partidos com maior competitividade para a disputa eleitoral.

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