Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitos, mas imprevistos financeiros, atrasos na obra ou problemas estruturais podem levar à necessidade de distrato, o cancelamento legal do contrato de compra e venda.
O advogado Ricardo Monteiro, especialista em Direito Empresarial, explica que o distrato pode ocorrer tanto por iniciativa do comprador quanto por culpa da construtora.
Quando a desistência é do comprador, a construtora pode reter parte dos valores pagos, que pode chegar a até 50% do montante investido, para cobrir custos administrativos e de propaganda. Já quando a responsabilidade é da construtora, como em atrasos superiores a 180 dias ou defeitos graves na obra, o comprador tem direito à devolução integral do valor pago, acrescido de correção monetária, juros e, em alguns casos, lucros cessantes.
A dificuldade de comprovar renda para financiamento é outro motivo recorrente de distrato. O advogado ressalta que, nesses casos, a jurisprudência brasileira tende a proteger o consumidor. “Se o contrato não especifica claramente as condições de comprovação de renda, a construtora não pode aplicar multas abusivas. A falta de aprovação do financiamento não é desistência voluntária do comprador, mas uma falha em etapa essencial do contrato”, explica.

Segundo o especialista, é recomendado negociar diretamente com a construtora, apresentando a negativa do banco, situação em que, muitas vezes, a empresa concorda com devolução parcial ou total dos valores pagos.
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras claras sobre devolução de valores e retenção de parcelas. Quando a rescisão é por iniciativa do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago, podendo chegar a 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação. Também é permitido deduzir tributos, taxas condominiais e fruição do imóvel, limitado a 0,5% ao mês. Contratos firmados fora da sede da incorporadora garantem direito ao arrependimento em até 7 dias, com devolução integral, incluindo comissão de corretagem. No caso de atraso na entrega superior a 180 dias, a rescisão pelo comprador assegura restituição total dos valores pagos.
Juros altos impulsionam aumento nos distratos
O ambiente de juros altos no Brasil não afeta apenas o crédito e o consumo, mas também tem gerado reflexos diretos no setor imobiliário. Uma das consequências mais visíveis é o aumento dos distratos, que acontece quando compradores desistem de adquirir um imóvel.
Segundo o advogado Ricardo Monteiro, especialista em Direito Empresarial, esse movimento tende a crescer em períodos de instabilidade econômica. “É provável que o número de distratos aumente em momentos de juros altos. Isso acontece em razão de fatores econômicos e sociais”, explica.
O principal motivo para o aumento de distratos está no encarecimento dos financiamentos. Com a elevação da taxa de juros, as parcelas bancárias sobem e, na prática, muitos compradores descobrem que não conseguem arcar com o saldo devedor. “A inflação e os juros altos reduzem a renda disponível da população. O comprador que antes conseguia pagar as parcelas passa a ter dificuldade para manter o compromisso”, afirma Monteiro.
Apesar das dificuldades, o especialista destaca que ainda é possível realizar bons negócios. “É importante ter atenção à documentação e apoio jurídico especializado, para que o contrato esteja alinhado às expectativas e possibilidades do consumidor adquirente”, finaliza.
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