Uma ação ajuizada na cidade de Limeira, interior de São Paulo, que pedia a exclusão de anúncios de venda de máquinas da marca Eicom na plataforma do Mercado Livre, empresa de e-commerce sediada em Osasco, foi aceita pelo juiz Ricardo Truite Alves, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade. A exclusão dos anúncios foi determinada, entretanto, a indenização por danos morais foi negada.
A decisão teve como base a possibilidade dos anúncios serem fraudulentos, uma vez que as máquinas vendidas pela marca citada são uma espécie de “clone” do maquinário produzido pelo autor do pedido.
De acordo com a notícia publicada no site “Conjur”, o Mercado Livre alegou que, “embora não tenha a obrigação de zelar pelo conteúdo dos anúncios realizados por terceiros, tem sim mecanismos institucionais que objetivam proteger os direitos de propriedade intelectual e autoral de terceiros que possam se sentir lesados por atos dos anunciantes. A empresa ainda informa que os anúncios não são falsificados, mas sim de produto legítimo, adquirido por terceiro, que optou por vendê-lo.”






