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Audax repudia gritos homofóbicos contra goleiro do Spot na Copinha

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O Osasco Audax repudiou, na tarde desta sexta-feira, 10, os gritos homofóbicos da torcida osasquense contra o goleiro do Sport, Túlio Galindo, de 19 anos, durante a terceira rodada do grupo 28 da 51ª edição da Copa São Paulo de Futebol Júnior. ” O Audax se solidariza com as vítimas e pede desculpas pelo comportamento dos presentes”, diz a nota do Audax.

O goleiro namora há cinco anos e foi um dos maiores destaques do jogo que eliminou o time da casa após empate com grandes defesas do arqueiro recifense.

Durante a partida, a torcida do Audax proferiu gritos em duas ocasiões durante o segundo tempo que provocaram a paralisação do jogo em duas ocasiões. “Aos cinco minutos do segundo tempo paralisei a partida devido a torcida do Grêmio Osasco Audax E. C. entoar gritos homofóbicos “o bicha”, quando o goleiro da equipe do Sport Club do Recife cobrava o tiro de meta, avisei então ambos os capitães bem como ambos os treinadores, o motivo da paralisação. O capitão da equipe do Grêmio Osasco pediu aos torcedores que não realizassem tal ato. Aos seis minutos e 30 segundos do segundo tempo ocorreu novamente a situação acima citada, paralisei novamente a partida e pedi ao policiamento a possibilidade de um suporte fora do campo para controlar a situação, nesse momento o sistema de som comunicou aos torcedores para que os atos fossem cessados, causando assim um efeito positivo aonde pudemos seguir o jogo até o seu fim”, anotou o arbitro do confronto.

Punições:
De acordo com normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Audax poderá sofrer punições conforme estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”

Nota Audax
O Grêmio Osasco Audax vem a público repudiar os atos da torcida presente no Estádio Prefeito José Liberatti durante os jogos da Copinha 2020. Conforme relatado em súmula, gritos discriminatórios foram proferidos contra jogadores de times adversários. O Audax se solidariza com as vítimas e pede desculpas pelo comportamento dos presentes.
Rege na Confederação Brasileira de Futebol uma norma (ver. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que coibi a prática de atos discriminatórios sob pena de multa, paralisação da partida e perda de pontos. Vale ainda ressaltar que conforme decisão recente do STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL); (ver. Lei 7.716/1989), a homofobia está enquadrada como crime de racismo e passível de punição penal aos envolvidos.
O Audax preza pelo respeito à diversidade e o uso de fair play tanto pelos colaboradores do clube quanto à torcida presente nos estádios, ou seja, dentro e fora dos campos. Que possamos prezar pelo espetáculo do futebol com respeito e civilidade. Sem mais.

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