A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que irá revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para ligações de telemarketing. O código está em vigor desde 2022 e ajudava consumidores a identificarem chamadas indesejadas.
As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (14). Segundo a decisão do Conselho Diretor da Anatel, a medida vale para empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo e que utilizem tal prefixo em suas ligações.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, a medida foi tomada porque a população passou a evitar atender ligações identificadas com o código 0303.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG (Código Não Geográfico) no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou Aquino.
A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no dia 7, em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); além de organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.
Anatel revoga uso obrigatório do prefixo 0303: mais informações
De acordo com a Anatel, a utilização do código 0303, era obrigatório para entidades que realizassem acima de 10 mil chamadas por dia. Por outro lado, o órgão irá regular serviços que que têm volume superior a 500 mil chamadas por mês deverão utilizar obrigatoriamente essa funcionalidade de identificação. As empresas terão 90 dias, a partir da publicação da decisão, para que se adequem a essa medida.
O Ato nº 12.712, exigia a autenticação dos terminais usados por empresas ou organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, ao menos 300 mil mensais, mas Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.
As prestadoras de serviços de telecomunicações que gerarem um fluxo menor de chamadas têm até três anos para adaptar suas redes à autenticação integral do tráfego telefônico, com exceção de novas empresas, que já devem iniciar suas atividades com o recurso devidamente implementado.
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) se posicionou de forma contrária à decisão. Conforme a entidade, a Anatel não deveria ter revogado essa medida, eficiente, ainda que de forma parcial, na garantia de direitos à informação dos consumidores.




As empresas terão 90 dias, a partir da publicação da decisão, para que se adequem a essa medida (Divulgação/Freepik)
Em nota, o Instituto alega que o objetivo desses códigos numéricos é informar os consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar por se atendem ou não à chamada, e efetivando assim o direito à informação.
“Mesmo que a Anatel também tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico só ocorresse após sua implementação”, afirmou.
*Com informações do G1, Agência Brasil, Anatel, CNN e CBN.
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