O Senado aprovou projeto de lei que possibilita à Justiça Eleitoral julgar as ações que tratem sobre a disputa interna dentro dos partidos. Até o momento tais conflitos eram julgados pela Justiça Comum.
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, estabelece que o julgamento de questões internas dos partidos poderá caber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou a um juiz eleitoral. Essa definição dependerá de qual instância do partido tiver originado o ato contestado: órgão nacional; estadual ou regional; ou municipal ou zonal.
O PL também admite a apresentação de ação rescisória para reverter decisões finais do TSE sobre inelegibilidade de agentes políticos.