Placar foi de 9 votos a 2 para aplicar no Brasil a pena de 9 anos de prisão fixada pela justiça italiana. Crime de Robinho foi praticado em 2013
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho, ex-jogador de futebol, deve cumprir no Brasil a penas de 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido Itália, contra uma jovem albanesa, durante uma festa em Milão em 2013. Na época em que o crime foi praticado, o jogador brasileiro jogava no Milan, uma das principais equipes do futebol italiano.
A votação do julgamento no STJ terminou no começo da noite com o placar 9 votos a 2. O tribunal decidiu também que a pena deve ser cumprida de forma imediata. Robinho vive em Santos e não cumpriu pena na Itália porque já estava no Brasil quando o julgamento foi concluído com a análise de todos os recursos. Como ele é cidadão brasileiro, a extradição não seria possível. Então, a Justiça italiana pediu que a pena fosse aplicada aqui no Brasil.
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A defesa de Robinho afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa também disse que o ex-jogador está à disposição da Justiça. A execução da prisão imediata caberá às autoridades de Santos, onde Robinho está.
Julgamento de Robinho no STJ
O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil. Votaram a favor do cumprimento da pena o relator, ministro Francisco Falcão, e outros oito ministros.
“Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, afirmou ministro.
Ele também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália. “Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado”, continuou o ministro do STJ.
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