giro

STF mantém flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal durante pandemia

Não será exigida comprovação de compensação orçamentária
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Moraes concedeu em março uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à Covid-19 devido à emergência da situação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate a pandemia, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um mecanismo legal que disciplina a utilização dos recursos públicos na União, estados e municípios. Ela faz com que estes entes controlem seus gastos, respeitando a capacidade de arrecadação por meio dos tributos. O governante que desrespeitar essa lei está sujeito a punições como anulação do ato infrator, multa, detenção e cassação do mandato.

Com o aumento das despesas com a chegada da pandemia, medidas de efeito imediato tiveram de ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia, flexibilizando, justificadamente segundo o STF, as normas da lei.