A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou Nota Técnica sobre os direitos dos consumidores que contrataram serviços de transporte escolar para seus dependentes e que tiveram os serviços suspensos em razão das medidas adotadas para evitar a propagação de Covid-19.
A Nota Técnica recomenda que consumidores e fornecedores negociem soluções alternativas, antes de decidir pela resolução do contrato de maneira judicial.
A Secretaria recomenda a negociação de descontos proporcionais aos dias de serviço não prestados ou decorrentes de diminuição de gastos. “Essa é uma alternativa que tem o mérito de distribuir o ônus entre as partes: nem o consumidor deverá arcar com os pagamentos integrais, já que a prestação do serviço foi reduzida, nem o fornecedor verá interrompido por completo o seu fluxo de caixa, o que ocorreria se houvesse a rescisão contratual”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Domingues.
A nota orienta ainda que qualquer compensação de valores relativos à rescisão ocorra somente após o encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à epidemia. Tal recomendação busca evitar que o cancelamento dos contratos e a obrigação de reembolso comprometa a oferta do serviço no mercado e afete o cumprimento dos demais contratos com outros consumidores.
A nota técnica pode ser lida na íntegra aqui.






