O prefeito Rogério Lins (Pode) sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 357/2019 que institui o Regime de Previdência Complementar em Osasco e estabelece o teto de R$ 5.839,45 para as aposentadorias dos servidores.
A medida foi necessária para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
De acordo com a Lei publicada no Diário Oficial de Osasco de terça-feira, 16, a adesão ao sistema de previdência complementar será automática para os novos concursados que poderão aplicar o percentual que desejarem para compor as suas reservas.
A Prefeitura, parceira do servidor, contribuirá paritariamente com até 8,5% sobre a parcela do salário que exceder o limite máximo estabelecido pelo INSS.
O acesso ao plano multipatrocinado foi assegurado também aos servidores que já ocupavam cargos públicos antes da vigência da nova legislação. Estes participantes poderão investir para construir suas reservas para o futuro, sem a contrapartida da Prefeitura por terem direito à aposentadoria integral ou proporcional.
Os funcionários municipais que ingressaram no serviço público municipal a partir de 1º de setembro de 2013 terão a opção de migrar do regime estatutário para o de previdência complementar. Esta janela de transferência permanecerá aberta por um período de 12 meses.
O novo sistema previdenciário de Osasco abrange os titulares de cargos efetivos da administração direta, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal, vereadores, comissionados e celetistas.