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João Paulo é cogitado para disputar a prefeitura de Osasco em 2020

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Foto: Joka Madruga/Futura Press/Divulgação

O ex-deputado federal, João Paulo Cunha (PT), pode disputar mais uma vez a prefeitura de Osasco. Fontes ouvidas pela reportagem confirmam que o nome dele é um dos cotados para a disputa em 2020.

Em conversa com a reportagem, Cunha falou que tem sido procurado por lideranças e políticos da cidade, mas que ainda não há nada certo e que “não é o momento de discutir isso [candidatura] agora”, enfatiza. “Estamos conversando com as lideranças em busca de um nome que seja melhor para Osasco. E que volte a fazer os osasquenses a terem orgulho da cidade”, comenta.

Emidio de Souza (PT), ex-prefeito por dois mandatos e deputado estadual eleito, que é um dos cotados para disputar, não concorreria. Para Emidio ainda é cedo para se falar em 2020. “A hora é de trabalhar pela região, já que fui o único deputado estadual eleito aqui [Osasco]. E antes de se falar em eleição municipal, é preciso pensar como será o ano de 2019 e como podemos trabalhar por mais e melhores serviços públicos para o povo do Estado”, comenta.

“O Emidio é um nome importante para além do PT. Ele deve ser o responsável pela condução das conversas para 2020”, comenta João Paulo, a respeito da naturalidade do nome do ex-prefeito.

Sobre a gestão de Rogério Lins (Pode), Cunha fez críticas na saúde, segurança e transporte. “Pergunta para uma mãe que está aguardando uma consulta três, quatro meses na fila do posto. Não tem dipirona”, aponta.

João Paulo ainda repudiou a proibição da gratuidade aos 60 anos no transporte municipal barrada na Justiça.

Impedimento

O ex-deputado federal João Paulo Cunha foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato. Em 2015, após cumprir pena regime fechado, migrou para o semiaberto. Após 2 anos, teve a pena extinta pelo STF depois de um decreto presidencial. Com base na Lei da Ficha Limpa ele está inelegível até 2023. Para o jurista Gilberto Martins a inelegibilidade vale após o cumprimento da pena. “Se um cidadão é condenado a uma pena de oito anos, ele deve ficar inelegível por 16 anos. O prazo começa a ser contado apenas após o fim da pena imposta”, entende Martins

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