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Deputados da região têm votos divergentes sobre projeto que legaliza bingos e cassinos

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Deputados federais Alexandre Frota, Bruna Furlan e Renata Abreu (Divulgação/Câmara dos Deputados)

Os deputados federais com forte atuação nas cidades da região oeste da Grande SP, Alexandre Frota (PSDB), Bruna Furlan (PSDB) e Renata Abreu (Podemos), tiveram posicionamentos distintos na votação do Projeto de Lei 442/91 que legaliza os jogos no País, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos online, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. No total foram 246 votos favoráveis e 202 contrários.

A medida foi levada para o plenário na quarta-feira (23) e o deputado Alexandre Frota votou favorável à proposta. A mesma opinião foi seguida pela presidente do Podemos, a deputada federal Renata Abreu, que também se manifestou de forma favorável à legalização dos jogos. Entre os deputados da região, apenas Bruna Furlan votou contra a liberação dos jogos.

Pelas redes sociais, a deputada Renata Abreu falou sobre o tema e defendeu que os espaços legalizados podem ajudar na geração de emprego. “Ilegalmente, os jogos de azar movimentam cerca de R$ 27 bilhões no Brasil. A regulamentação da atividade seria uma alternativa para aumentar a arrecadação dos governos federal e estaduais, que poderiam investir mais em Saúde, Educação e Segurança, entre outros setores. Cassinos e casas de bingo também ajudariam no desenvolvimento turístico e na geração de empregos”, disse.

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região. Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).

Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço. Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados.

Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica. Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado ao complexo de lazer.

Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingo, mas serão proibidos os caça-níqueis.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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